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PORTARIA Nº 156/2025/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 117 da Lei nº. 14.133/21, e art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/

PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Contrato nº 031/2025/SECITECI - PARTICIPANTE DA ARP Nº 009/2025/SEPLAG, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025/SEPLAG - PROCESSO: SECITECI-PRO-2025/03719.

ELO COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 50.974.116/0001-08

Aquisição de gêneros alimentícios (açúcar), conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2025/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2025/SEPLAG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Titular:

Evaldo Dias da Cruz

Matrícula: 292202

Titular:

Roberto França Auad Junior

Matrícula:

103859

Suplente:

Celso Marcos da Silva Filho Matrícula: 127228

R$ 21.810,00

Contrato nº 032/2025/SECITECI - PARTICIPANTE DA ARP Nº 009/2025/SEPLAG, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025/SEPLAG - PROCESSO: SECITECI-PRO-2025/03719.

C. L. R.  COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GENEROALIMENTICIO e MÉDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº. 18.493.600/0001-02

Aquisição de gêneros alimentícios (chá mate), conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2025/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2025/SEPLAG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Titular:

Evaldo Dias da Cruz

Matrícula: 292202

Titular:

Roberto França Auad Junior

Matrícula:

103859

Suplente:

Celso Marcos da Silva Filho Matrícula: 127228

R$ 10.800,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2025.

DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

Em substituição - Portaria nº 123/2025/SECITECI/MT

(Original assinada)