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PORTARIA Nº 234/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/07312.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 8,0327HA, situada no município de CAMPO VERDE-MT, denominada “RESGATE VIDAS”.

Perímetro:1.179,29metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FHA-M-6523, de coordenadas N 8.278.536,170m e E 699.128,871m; situado no limite do Sítio Santo Antônio; deste, segue confrontando com Sítio Santo Antônio (Parte), de Gelson José Cocco, Matricula 4.827 do CRI de Campo Verde-MT, Código INCRA: 904.031.013.250-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°44'24" e 188,37 m até o vértice FHA-M-6515, de coordenadas N 8.278.351,100m e E 699.093,768m; deste, segue confrontando com Sítio Santo Antônio (Parte), de Gelson José Cocco, Matricula 4.827 do CRI de Campo Verde-MT, Código INCRA: 904.031.013.250-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°40'44" e 223,43 m até o vértice FHA-M-6517, de coordenadas N 8.278.131,540m e E 699.052,365m; deste, segue confrontando com Sítio Santo Antônio (Parte), de Gelson José Cocco, Matricula 4.827 do CRI de Campo Verde-MT, Código INCRA: 904.031.013.250-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°41'40" e 259,08 m até o vértice FHA-M-6516, de coordenadas N 8.278.235,652m e E 698.815,129m; deste, segue confrontando com Sítio Santo Antônio (Parte), de Gelson José Cocco, Matricula 4.827 do CRI de Campo Verde-MT, Código INCRA: 904.031.013.250-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°43'58" e 3,65 m até o vértice FHA-V-6518, de coordenadas N 8.278.237,120m e E 698.811,790m; deste, segue confrontando com Sítio Santo Antônio, de Espólio de César Parise, Matricula 2.904 do CRI de Campo Verde-MT, Código INCRA: 904.031.013.250-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°05'58" e 7,91 m até o vértice FHA-M-6512, de coordenadas N 8.278.244,755m e E 698.813,850m; deste, segue confrontando com Sítio Santo Antônio, de Espólio de César Parise, Matricula 2.904 do CRI de Campo Verde-MT, Código INCRA: 904.031.013.250-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°03'36" e 234,66 m até o vértice FHA-M-6513, de coordenadas N 8.278.471,359m e E 698.874,823m; deste, segue confrontando com Sítio Santo Antônio, de Espólio de César Parise, Matricula 2.904 do CRI de Campo Verde-MT, Código INCRA: 904.031.013.250-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 76°03'52" e 84,62 m até o vértice FHA-M-6514, de coordenadas N 8.278.491,738m e E 698.956,952m; deste, segue confrontando com Sítio Santo Antônio, de Espólio de César Parise, Matricula 2.904 do CRI de Campo Verde-MT, Código INCRA: 904.031.013.250-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 75°30'33" e 177,57 m até o vértice FHA-M-6523, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m 8278131.540 e E m 699052.365, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Transporte foi feito através do PPP- Posicionamento Por Ponto Preciso, disponivel em http://www.ppp.ibge.gov.br/ppp.htm A área foi obtida pelas coordenadas cartesinas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocentricas.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT