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PORTARIA Nº. 151/2025/SECITECI/MT.

Institui Comissão para realização de Inventário e Avaliação de Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e.

CONSIDERANDO O disposto na Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre as regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimento contábeis aplicáveis aos entes da Federação;

CONSIDERANDO que de acordo com o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2 deve ser considerado como patrimônio público o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Federal de Contabilidade da Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao Setor Público nº 08, de 22 de setembro de 2017 (NBC TSPs 08), que estabelece o tratamento contábil dos ativos intangíveis;

CONSIDERANDO A Instrução de Serviços nº 022/2020 - SACE/SEFAZ, que estabelece procedimentos de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da administração Pública do Estado de Mato Grosso em conformidade às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSPs) e demais normas pertinentes.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos Bens Intangíveis sob a responsabilidade desta secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização de Inventário e Avaliação de Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, quais sejam, adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvidos internamente.

Art. 3º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob presidência do primeiro:

I.    Evaldo Dias da Cruz - Matrícula 292202

II.   Renato Antonelli Ferreira da Silva - Matrícula 265079

III.  Marcos Roberto Lara Pinto - Matrícula 344930

IV. Hugo Freiria Salvador - Matrícula 203859

V.  Cicero Moreira Fernandes - Matrícula 255424

Art. 4° Compete à Comissão de Inventário de Bens Intangíveis os seguintes procedimentos;

I.    Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade da SECITECI/MT;

II.   Reconhecer inicialmente os bens intangíveis;

III.  Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV. Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;

V.  Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;

VI. Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VII. Encaminhar Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis, conforme modelo do Anexo único desta Portaria, ao setor de patrimônio para conhecimento e controle e ao setor de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do Tempo de Entrega do Relatório Final do Inventário de até o dia 01 de novembro do ano corrente.

Art. 5º Efetuando o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle, todos os bens intangíveis que atendam aos seguintes critérios:

I.  Ser gerador de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;

II. Ser separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com contrato, ativo ou passivo relacionado;

III. Ter viabilidade de mensuração confiável de seus custos;

IV.      Resultar de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos e obrigações.

Art. 6º O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado pela Comissão de Servidores, conforme disposto no art.4º, inciso VII, deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I.  Documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;

II. A identificação contábil do bem;

III. Critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;

IV.      Vida útil remanescente do bem;

V. Data de avaliação;

VI.      A identificação do responsável pela avaliação.

Art. 7º O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis constitui documentos hábeis para a realização dos ajustes dos valores contábeis existentes, nos termos da Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ.

Art. 8º Os titulares das Unidades Administrativas devem oferecer à Comissão de Inventário os recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 9º Quando convocados os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 10 Estabelece a data de 01 de novembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 11 Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda e arquivo da Unidade Setorial de Patrimônio.

Art. 12 Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 13 Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 09 de setembro de 2025.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário   de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação