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D.O. nº29072 de 11/09/2025

Portaria nº 285/2025/SESP - Comissão de Inventário de Bens Consumo

PORTARIA Nº 285/2025/GAB/SESP

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações Bens De Consumo (Almoxarifado) Da Secretaria De Estado De Segurança Pública E Suas Unidades Desconcentradas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013, que dispõe sobre o sistema contábil para os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de realizar a conciliação dos estoques físicos e os saldos contábeis dos almoxarifados da SESP e suas unidades desconcentradas, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do Órgão;

RESOLVE:

Art. 1º. Art. 1º - Instituir as Comissões Permanentes de Inventário de Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas Unidades Desconcentradas, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque nos almoxarifados da SESP, PMMT, PJC, CBM, POLITEC.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

UNIDADE

MEMBROS

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

Cleuza Antunes de França

Saulo Marcelo de Souza

Cleiton Moreira dos Santos

Altieres Lemes Madruga

Eloisa Cassia Alves De Campos

POLICIA MILITAR - PMMT

Leandro Almeida de Souza

Gumercindo Rosa Pereira

Whanderson Valadares de Moraes

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM

Adailton Luz de Souza

Joelson José dos Reis

Bruno Luiz de Oliveira

Diego de Godoi Giasson

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC

Letícia da Silva Andrade Teixeira

Leandro Rodrigues de Souza

Paulo Marcos Montanher

PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC

Jaqueline de Souza Ferreira Aguiar

Rodrigo Neves Ribeiro

Kasteline Gonçalves Barão

Victor Hugo Aparecido De Araújo Gomes Ferreira Rocha

Art. 3º - As Comissões deverão adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar trimestralmente/semestralmente e anualmente o estoque do almoxarifado de sua unidade;

II - Apresentar, a cada trimestre/semestre/ano, relatórios parciais à Gerência de Almoxarifado da SESP (GEALM) sobre os levantamentos efetuados;

III - Ao final de cada exercício, entregar à GEALM os relatórios conclusivos dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;

IV -  Solicitar o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário, conforme Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013;

V - Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão dos almoxarifados;

VI - Identificar e analisar itens inservíveis em estoque, e se for o caso, solicitar a baixa à GEALM.

Art. 4º - A Gerência de Almoxarifado da SESP (GEALM) deverá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar as Comissões nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pelas Comissões com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGPAT);

III - Atualizar no SIGPAT os itens de material inventariados;

IV - Regularizar junto as Unidades Desconcentradas as irregularidades constatadas, conforme legislação vigente;

V - Encaminhar a Coordenadoria Contábil da SESP a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis.

Art. 5º - A Coordenadoria Contábil e a Unidade Setorial de Controle Interno darão total suporte à Gerência de Almoxarifado para a execução dos trabalhos relacionados ao Relatório Anual de Inventário dos Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas Unidades Desconcentradas.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, em especial a Portaria nº PORTARIA Nº 585/2024/GAB/SESP, de 17/12/2024

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 26 de agosto de 2025

Cesar Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)