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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Processo nº 599669/2019

Interessada - Vera Lúcia Christofero

Relatora - Lucy Vieira da Silva Pinto - SEDUC

Advogado - Jonas Duarte de Araújo - OAB/MT 25.807

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/06/2025

Acórdão nº 217/2025

Auto de Infração n° 151573 de 02/12/2019. Auto de Inspeção n° 175699 de 02/12/2019. Termo de Embargo n° 108607 de 02/12/2019. Relatório Técnico n° 391/DUDALTAFLO/SEMA/2019. Por desmatar, e fazer uso de fogo, em 162,59 hectares de floresta nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n° 175699. Decisão Administrativa n° 688/SGPA/SEMA/2024, homologada parcialmente em 06/05/2024, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare desmatado, em área de reserva legal sem autorização do órgão ambiental competente, resultando em R$ 812.950,00 (oitocentos e doze mil, novecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008 e manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora no sentido de conhecer do recurso interposto e dar-lhe parcial provimento, para reformar a Decisão Administrativa nº 688/SGPA/SEMA/2024, retificando o enquadramento da infração ora julgada, e aplicando o disposto no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que estabelece penalidade administrativa de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare, totalizando o montante de R$ 162.590,00 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pelo conhecimento do recurso interposto e pelo seu parcial provimento, com extinção do Termo de Embargo, porém imputando multa no valor total de R$ 162.590,00 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR