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D.O. nº29072 de 11/09/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - Concorrência nº 043/2025/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2025/03901

Concorrência nº 043/2025/SINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Trata-se de processo administrativo instaurado para a deflagração do procedimento licitatório na modalidade concorrência, tendo como objeto a “a Concessão de Serviço Público nos termos da Lei com vista a exploração do serviço principal e integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT, em sua Categoria Básica (Lote I) e Diferenciada (Lote II) para os Mercados Intermunicipais de Transporte - MIT não contratados (remanescentes) na Concorrência Pública n. 01/2012, - AGER, Concorrência Pública nº. 01/2013 - AGER, Concorrência Pública nº. 01/2017 - SINFRA, Concorrência Pública nº 02/2019 - SINFRA, na Concorrência Pública nº 02/2022/SINFRA e na Concorrência nº 039/2024/SINFRA, mediante pagamento de outorga pela adjudicada/vencedora, na conformidade deste Termo de Referência, do Edital de Licitação e anexos, para os seguintes mercados: ”

Região/Mercado

Lote

Polos

Cidades

3. Barra do Garças

I

Água Boa, Barra do Garças e Canarana

Araguaiana, Araguainha, Campinápolis, Cocalinho, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Torixoréu.

5. Cáceres

I

Araputanga, Cáceres, Comodoro, Pontes e Lacerda, São José dos Quatro Marcos

Campos de Júlio, Conquista D’Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Nova Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade.

6. Tangará da Serra

II

Aripuanã, Campo Novo do Parecis, Diamantino, Juína, Tangará da Serra

Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Denise, Juruena, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova, Olímpia, Rondolândia, Porto Estrela, Santo Afonso, Sapezal.

A justificativa da contratação cinge-se a atender serviço essencial delegável na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 432/20111. Ainda, tem como compromisso o atendimento ao TAC/MPE/ESTADO DE MATO GROSSO/2007 e ao Primeiro Aditivo ao TAC/2007, celebrado em 04/12/2018, vinculado aos Autos da Ação de Obrigação de Fazer n. 828.2011.811.0041 (Código 707015), em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, conforme descrição e caracterização concebida no Plano de Outorga Aprovado pelo Ato n. 5894/2012.

Sob o crivo da Informação nº 00503/2025/SUTI/SINFRA (fls. 1362-1364), os autos foram submetidos a este Gabinete, com a descrição dos atos e procedimentos realizados na Concorrência nº 043/2025/SINFRA, com vistas a subsidiar eventual homologação e adjudicação de mercado 6-II do STCRIP (Região de Tangará da Serra/MT).

Conforme se verifica do Aviso de Resultado Concorrência n. 043/2025/SINFRA (fl.1360), a empresa LOPES & OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA - LOPESUL, CNPJ n. 05.423.509/0001-60, restou classificada em 1º (primeiro) lugar para o MIT 6-II, com o Coeficiente Tarifário de R$ 0,273464 (Duzentos e Setenta e Três Mil e Quatrocentos e Sessenta e Quatro Milionésimos de Centavos) e vencedora do certame no mercado 6-II.

Quanto aos demais mercados, o Presidente da Comissão Comissão Especial de Contratação certifica que “não houve apresentação de propostas para o MIT 3-I e para o MIT 5-I, restando como DESERTO, e, portanto, passíveis de nova licitação”.


1Art.1ºIncumbeaoEstadodeMatoGrosso,nostermosdaConstituiçãoEstadual,diretamenteousoboregimede concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação dos serviços integrantes do Sistema deTransporteColetivoRodoviárioIntermunicipaldePassageirosdoEstadodeMatoGrosso -STCRIP/MT,bemcomo a implantação, exploração e administração dos Terminais Rodoviários, sob o regime de concessão.

Diante do exposto, HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA PÚBLICA - Nº 043/2025/SINFRA, sob o critério de julgamento MENOR VALOR DO COEFICIENTE TARIFÁRIO, MIT 6-II (Região de Tangará da Serra/MT), e ADJUDICO à empresa LOPES & OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA - LOPESUL, CNPJ n. 05.423.509/0001-60, declarando-a classificada e vencedora do MIT 6-II.

Encaminhem-se os autos à Comissão Especial de Licitação - CEL, para conhecimento da decisão e demais providências que o caso requer.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2025.

(original assinado via SIGADOC)

MARIA STELLA LOPES OKAJIMA CONSELVAN

Secretária de Estado em substituição

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística