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GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Processo nº 370339/2017

Interessado - Edson De Souza Cavalheiro

Relator - Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogados - Daniel Winter - OAB/MT 11.470;

Gabriela Balas - OAB/MT 28.371;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/06/2025

Acórdão nº 209/2025

Auto de Infração n° 135695 de 11/07/2017. Relatório Técnico n° 8729239/DUDSINOP/SURAT/2017. Por elaborar, e apresentar em formação total, ou parcialmente, falsa, enganosa, ou omissa, nos sistemas oficiais de controle do cadastro ambiental rural - CAR - denominado Sistema SIMCAR, criado pelo governo federal, e no sistema eletrônico para detenção da Autorização Provisória de Funcionamento (APF), elaborado pelo órgão estadual do meio ambiente, do imóvel rural denominado Fazenda Alvorada III, lote V, localizado no município de Sinop. Decisão Administrativa n° 2824/SGPA/SEMA/2019, homologada em 07/12/2019, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pela infração administrativa de elaborar e apresentar informação falsa, total ou parcialmente falsa, enganosa, ou omissa, nos sistemas oficiais de controle do Cadastro Ambiental Rural, com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator pelo conhecimento e, no mérito, pela improcedência do recurso administrativo, para manter inalterada a Decisão Administrativa (fls. 64/66), arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal n°6.514/2008. O representante da FECOMÉRCIO apresentou, oralmente, voto Divergente pelo acolhimento da preliminar, pelo reconhecimento da prescrição havida entre a Decisão Administrativa de 07/12/2019 (fls.64/66), e a data do julgamento em curso datado de 24/06/2025. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, preliminarmente, pelo reconhecimento da prescrição havida entre a Decisão Administrativa de 07/12/2019 (fls.64/66), e a data do julgamento em curso datado de 24/06/2025. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR