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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Processo nº 12649/2022

Interessado - Jolierme Lauro Boabaid de Brito

Relatora - Lucy Vieira da Silva Pinto - SEDUC

Advogada - Pamela Natália Cigerza M. Alegria - OAB/MT 13.864

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/06/2025

Acórdão nº 216/2025

Auto de Infração n° 22033870 de 31/03/2022. Relatório Técnico n° 374/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por inserir informação falsa em sistema oficial, conforme Relatório Técnico n° 374/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 632/SGPA/SEMA/2024, homologada em 22/04/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por inserir informação falsa em sistema oficial, com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto da Relatora no sentido de conhecer do recurso apresentado, e no mérito dar-lhe provimento para declarar a extinção dos presentes autos, com a consequente determinação de arquivamento do processo nº 12649/2022, bem como a baixa e o arquivamento do Auto de Infração nº 22033870 de 31/03/2022. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pelo conhecimento e provimento do recurso interposto, declarando extinto o presente feito, com a consequente determinação de arquivamento do Processo nº 12649/2022, bem como da baixa e arquivamento do Auto de Infração nº 22033870, de 31/03/2022. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR