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PORTARIA Nº 099/PGE/2025

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 10, 11, 43 e 44, todos da Lei Estadual nº 7.692, de 1° de julho de 2002;

Considerando o teor dos autos do processo PGE-PRO-2023/16645 que noticia supostas irregularidades praticadas pela empresa KLTC Soluções em Tecnologia LTDA, CNPJ n° 11.817.942/0001-83, na execução do Contrato n° 033/2024/PGEMT, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na reestruturação do sistema de chamados GLPI, tendo, em tese, incorrida nas infrações descritas nas cláusulas do citado instrumento e as de ordem legal, bem como infringido o disposto no art. 155, III, da Lei nº 14.133/2021;

Considerando a necessidade de observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciada no Art. 5º, LV, da Constituição Federal, do Art. 10, X, da Constituição Estadual, bem como no Art. 366 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/2022 em procedimento de apuração na seara administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo de Responsabilização em desfavor da empresa KLTC Soluções em Tecnologia LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 11.817.942/0001-83, com sede na Rua V, quadra 28, lote 14, n° 249, bairro Canaã, CEP: 78052-830, no município de Cuiabá - MT, Estado de Mato Grosso, representada pelo seu representante legal, Sr. Cleifismar Gomes de Moraes, inscrito no CPF nº 898.XXX.XXX-XX e e-mail: cleifismar@kltc.com.br, com o intuito de apurar eventuais irregularidades praticadas na execução do instrumento jurídico celebrado entre as partes, observando a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº. 1.525/2022 e, se comprovadas a prática de infrações apontadas no processo em epígrafe, poderão ensejar a aplicação das penalidades descritas nas regras contratuais e legais.

Art. 2º Determinar a Comissão Processante, de que trata a Portaria nº 012/PGE/2025, publicada no Diário Oficial nº 28.932, de 17 de fevereiro de 2025, composta por servidores efetivos, sob a presidência da primeira, que proceda a apuração dos fatos:

I - Katiuscia dos Santos Lino Freire - Presidente;

II - Fernanda de Barros Bernardes - membro;

III - Andréia Luz - membro.

Art. 3º Determinar o início das atividades a contar da publicação do extrato desta portaria no Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação devidamente fundamentada, em conformidade com a legislação estadual.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2025.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso