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GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Processo nº 399544/2020

Interessada - Agropecuária Maggi LTDA

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogado - Fernando Henrique Cesar Leitão - OAB/MT 13.592

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/06/2025

Acórdão nº 213/2025

Auto de Infração n° 200432114 de 22/10/2020. Termo de Embargo n° 200441755 de 22/10/2020. Relatório Técnico n° 1248/GPFCD/CFFL/SEMA/2020. Por desmatar a corte raso no ano de 2019, sem autorização do órgão ambiental competente, 4,7216 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, conforme C.I n° 411/2020/CCA/SRMA/SAGA/SEMA-MT. Decisão Administrativa n° 3333/SGPA/SEMA/2022, com homologação datada de 27/09/2022. Decidido pela homologação do auto de infração n° 200432114 de 22/10/2020, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, montante de 4,7216 hectares, perfazendo R$ 23.608,00 (vinte e três mil, seiscentos e oito reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora ratificou a autuação e seus efeitos, mantendo a multa homologada na Decisão Administrativa n° 3333/SGPA/SEMA/2022. O representante do ITEEC apresentou, oralmente, Voto Divergente para a anulação da Decisão Administrativa, para cumprimento do TCC/TCR 1169/2022, inerente a cláusula 13ª sem prejuízo de antecedentes a autuada, pelo prazo previsto na referida cláusula. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente pela anulação da Decisão Administrativa para cumprimento do TCR/TCC 1169/2022, em especial a cláusula 13ª, pelo mesmo prazo, sem prejuízo de antecedente a autuada. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR