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GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Processo nº 128054/2021

Interessado - José Francisco de Moraes

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogado - Fernando Henrique Cesar Leitão - OAB/MT 13.592

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/06/2025

Acórdão nº 214/2025

Auto de Infração n° 173258 de 27/10/2020. Auto de Inspeção n° 203986 de 17/09/2020. Relatório Técnico n° 232/2ªCIAPMPA/BPMPA/2020. Por descumprir embargo de obras, ou atividades, em suas respectivas áreas, conforme Termo de Embargo n° 795105, série E, datado de 23/08/2019, por uma equipe de fiscalização do IBAMA, conforme Auto de Inspeção n° 203986. Decisão Administrativa n° 1781/SGPA/SEMA/2022, homologação parcialmente em 16/11/2022, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa- ITEM I, multa de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por descumprir embargo de atividade, conforme Termo de Embargo/Interdição n° 795105E, com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal n° 6.514/2008, Item II, após o exaurimento do procedimento administrativo, pelo perdimento dos produtos florestais descritos tanto no Termo de Apreensão n° 165155, como no Termo de Depósito n° 129164, devendo sua destinação seguir o estabelecido no artigo 134 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto da Relatora ratificou a autuação e seus efeitos, mantendo integralmente o item I da Decisão Administrativa n°1781/SGPA/SEMA/2022, e excluindo da penalidade do item II da Decisão Administrativa n°1781/SGPA/SEMA/2022. O representante do ITEEC apresentou, oralmente, Voto Divergente para que seja anulada a Decisão Administrativa, para enfrentamento das matérias e documentos anexados a defesa, com amparo na ampla defesa e contraditório. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos da divergência pela anulação da Decisão Administrativa, para enfrentamento das matérias e documentos anexados a defesa, com amparo na ampla defesa e contraditório e devido processo legal previsto em carta magna. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR