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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ - MT

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025

Aviso De Convocação 002 De Licitantes Remanescentes O Município De Nova Ubiratã-Mt, Em Conformidade Com O Art. 90, § 7º, Da Lei N.º 14.131/21 Convoca As Empresas Licitantes Nilton Basilio Da Silva Cnpj 37.664.103/0001-66, Dickson Luan Schenkel Cnpj 44.577.912/0001-04, Jlm Climatizacao Ltda Cnpj 26.782.046/0001-01, E. Da Silva Pereira E L. Correia De Melo Ltda Cnpj 60.553.091/0001-14, Top Clima Ar Condicionado Ltda Cnpj: 26.560.115/0001-24, Mooa Engenharia Ltda Cnpj Nº 42.334.858/0001.32, M5 Comercio E Servicos Ltda Cnpj: 43.720.253/0001-42, T. De J. Pereira Matos Cnpj 38.571.306/0001-70 Classificadas E Remanescentes Do Pregão Eletrônico Nº 032/2025, Para Se Manifestarem No Prazo De 48 Horas Se Tem Interesse Em Assumir Nas Mesmas Condições E Valores Da Empresa Primeira Colocada (A. M. De Abreu Eireli) Do Certame Supra Citado, Cujo Objeto É A Prestação Dos Serviços Em Limpeza, Manutenção Preventiva E Corretiva E Instalação De Ar Condicionado E Fornecimento De Peças, Onde A Empresa Sagrou Se Vencedora Dos Lotes Ii, Iii, Iv, Xii, Xvii.  A Empresa Que Tiver Interesse Em Assumir Deverá Encaminhar Uma Resposta Formal, Citando Todos Os Dados Da Empresa E Do Processo Licitatório, Mencionando Que Aceita Assumir Nos Valores Da Primeira Colocada Ou Não, Informar Os Lotes De Interesse E Demais Informações Relevantes Ao Pedido. Se Por Ventura Todos Os Licitantes Manifestarem Pelo Interesse Em Assumir A Ata, Será Respeitado A Ordem De Classificação Do Certame.A Não Manifestação Das Empresas Dentro Do Prazo Estabelecido, Será Interpretado Como Não Aceitação Tácita Das Condições Propostas Acima.Na Hipótese De Nenhuma Empresa Remanescente Aceitar Assumir Os Serviços Nos Valores Da Empresa Primeira Colocada, As Mesmas Serão Convocadas Conforme Previsto No Art. 90, § 4º, Inc. I E Ii Da Lei 14.133/21.Finalizando A Fase De Negociação E A Empresa Concordando Em Assumir E Firmar A Ata, Deverá A Mesma Apresentar Toda A Documentação De Habilitação Requerida No Edital No Prazo De 05 (Cinco) Dias Úteis, Podendo Este Prazo Ser Prorrogado A Critério Da Administração.O Cancelamento Da Ata Se Fez Em Virtude De Requerimento Da Empresa Contratada Por Dificuldade De Cumprir Com As Obrigações Assumidas Por Diversos Problemas Que Oneraram A Mesma. Nova Ubiratã - Mt, 10 De Setembro De 2025. Francine Oliveira - Secretária De Administração.

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