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ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DA AGÊNCIA CENTRAL DE INTELIGÊNCIA

MINUTA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 010/DACI/PMMT/2025

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: DACI/PMMT

MUNICÍPIO: CUIABÁ/MT

1.   OBJETO

Esta Ordem de Serviço visa regular a execução de atividade de magistério pelo servidor, Edmilson Hurtado dos Santos, portador do RG nº 880.924, inscrito no CPF sob nº 776.419.571-53, matrícula 90764 residente e domiciliado no endereço: Avenida Mario Augusto Vieira, n° 269, Bairro: Morada do Ouro 2, município de Cuiabá-MT, CEP: 78053-734, selecionado após processo de credenciamento N° 010/DEIP/PMMT/2025 de 07 de julho de 2025, para ministrar aulas nas disciplinas de Contrainteligência e Técnicas de Recrutamento, ao 11° Curso Básico de Inteligência de Segurança Pública, realizado pela instituição de ensino DACI/PMMT.

2.   REFERÊNCIA

- Processo de autorização de despesa SIGADOC PM-PRO-2025/08633;

- Processo de Credenciamento N° 010/DEIP/PMMT/2025 de 07 de Julho de 2025;

- Instrução Normativa nº 007/2025/SESP/MT, de 20 de maio de 2025.

3.   DA REMUNERAÇÃO

O Servidor portador do nível de escolaridade Graduação, habilitação em Tecnologia em Segurança Pública, prestará o serviço de docência e perceberá a remuneração no valor de R$ 100,00 (Cento Reais), por hora-aula, totalizando R$ 1.000,00 (Mil Reais), equivalente hora/aula de 10h (dez hora/aula);

4.   DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros constam na seguinte dotação orçamentária:

AÇÃO (P/A/OE): 2844 - GESTÃO DO PORTFÓLIO DE PROJETOS DA SESP UNIDADE GESTORA: 002 - POLICIA MILITAR PM-MT

FNSP 2024/RMV/AÇÃO 03 - HORA AULA PARA CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA CBA 4520 - 19101.0002.06.121.531.2844.9900.3.3.90.36.034.27130000.01.32.01

5.   DO ACÚMULO DE CARGO

O servidor, para todos os efeitos DECLARA NÃO ACUMULAR CARGO PÚBLICO em nível federal, estadual e/ou municipal, com exceção dos casos amparados pelo Art. 37,

XVI e XVII, da Constituição Federal/88 e, em caso de acumulação lícita, deverá a servidora apresentar declaração do setor de Recursos Humanos do outro órgão informando qual o cargo ocupado, a jornada de trabalho, o local de lotação e os horários de cumprimento dessa jornada para fins de comprovar a compatibilidade de horários.

6.   DAS OBRIGAÇÕES

6.1.      DO SERVIDOR NA ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO

a) Ministrar as aulas da disciplina, para a qual foi selecionado após realização do processo de credenciamento, em consonância com o plano de curso e orientações da unidade de ensino;

b) Cumprir rigorosamente a carga horária destinada para as aulas, e para qual será remunerado.

6.2.      DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO CURSO

a) Agendar as aulas a serem ministradas pelo servidor, comunicando-o antecipadamente;

b)    Providenciar os meios necessários para a realização das aulas;

c)    Elaborar os processos de pagamento do servidor.

7.   DA DISCIPLINA

a)     O(a) servidor(a) civil está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e Lei Complementar nº 207 nº de 29/12/2004;

b)     O(a) servidor(a) militar está submetido ao regime disciplinar do Estatuto e Regulamento Disciplinar de sua instituição;

c)     As infrações disciplinares atribuídas ao servidor contratado temporariamente serão apuradas observando o disposto no art. nº 19 da Lei Complementar nº 600/2017;

8.   PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a)     No ato de recebimento desta Ordem de Serviço, o docente se responsabiliza pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados para esta unidade de ensino, sob pena de responsabilidade administrativa, cível e criminal na forma da lei;

b)     A comunicação da unidade de ensino com o docente poderá ser realizada por qualquer meio disponível, especialmente os informados na ficha cadastral tais como: e-mail, telefone, WhatsApp, inclusive com pessoas indicadas para contatos, restando válidas as notificações para todos os fins legais. O não atendimento da comunicação em tempo hábil para regularização de situação funcional poderá acarretar eventuais prejuízos ao docente;

c)     As aulas de que trata esta OS, deverão ocorrer dentro do período de 12 (doze) meses, a contar do recebimento desta Ordem de Serviço.

Quartel do Comando Geral da PMMT, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2025.

Original Assinado

Assinatura do Diretor da Agência Central de Inteligência da PMMT