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GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Processo nº 121947/2016

Interessada - Tremarin Madeiras LTDA

Relatora - Luana Andrade - FECOMÉRCIO

Advogados - Daniel Winter - OAB/MT 11.470;

Gabriela Balas - OAB/MT 28.371;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/06/2025

Acórdão nº 208/2025

Auto de Infração n° 133690 de 08/03/2016. Auto de Inspeção n° 158928 de 08/03/2016. Relatório Técnico n° 8728409/DUDBARRA/SURAC/2016. Por adquirir 42,722 m³ de madeira serrada em decking, sem exigir a exibição da licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente. Decisão Administrativa n° 1384/SGPA/SEMA/2020, homologada em 07/05/2020, aplicando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por m³ de madeira adquirida sem exigir a exibição de licença do vendedor, perfazendo um total de 42,772 m³ de madeira serrada, que resulta no valor de R$ 12.816,60 (doze mil, oitocentos e dezesseis reais, e sessenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto da Relatora pelo provimento ao recurso administrativo, conhecendo e declarando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em decorrência do lapso temporal havido em face da data da lavratura do Auto de Infração n° 133690, datado de 08/03/2016 (fls. 02/03), e a Decisão Administrativa prolatada em 07/05/2020 (fls 70/71), declarando extinto o presente feito, consequentemente a baixa do Auto de Infração n° 133690 de 08/03/2016. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pelo provimento ao recurso administrativo, conhecendo e declarando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, conforme lapso temporal descrito. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR