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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Processo nº 7099/2022

Interessada - Agropecuária Ricardo Franco S/A

Relator - Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogados - Vinicius dos Santos Zeri - OAB/MT 28.349;

Carolina Borges Bertolini - OAB/MT 30.463;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/06/2025

Acórdão nº 206/2025

Auto de Infração n° 22043506 de 03/03/2022. Termo de Embargo n° 22044356 de 03/03/2022. Relatório Técnico n° 249/GPFCD/CFFL/SUF/2022. Por destruir a corte raso, nos anos de 2017 e 2020, sem autorização do órgão ambiental competente, 83,3332 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, por desmatar a corte raso, nos anos de 2017, 2020 e 2021, sem autorização do órgão ambiental competente, 8,7328 hectares de vegetação nativa fora da área de reserva legal. Decisão Administrativa n° 1861/SGPA/SEMA/2024, homologada em 26/11/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multas administrativas, cuja somatória dos valores arbitrados é de R$ 425.398,80 (quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais, e oitenta centavos), com fulcro nos artigos 50 e 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo acolhimento do recurso administrativo, considerando comprovada a ilegitimidade passiva, com a consequente anulação do Auto de Infração nº 22043506, datado de 03/03/2022. Quanto a segunda autuação, voto pelo reconhecimento da inelegibilidade passiva, conforme dispõe o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.436/2022, cujos dispositivos estão respaldados como direitos fundamentais pela Constituição Federal, em especial nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pelo reconhecimento da prescrição judicial, e em segundo ponto, pela inelegibilidade passiva, conforme Parecer Técnico nº 197/CGMA/SRMA/SAGA/SEMA-MT/2024 fls. 302. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR