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D.O. nº29073 de 12/09/2025

PORTARIA 566.2025 - DESCREDENCIAMENTO - TELEMETRIA - QUADRITECH

PORTARIA Nº 566/2025/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos das Resolução CONTRAN 789/2020 e da Portaria nº 374/2019/GP/DETRAN-MT,

Considerando o que consta no processo DETRAN-PRO-2025/08623, resolve:

Art. 1º - Descredenciar, em razão do descumprimento dos requisitos estabelecidos para o credenciamento e das legislações vigentes, a empresa de telemetria relacionada abaixo, responsável pelo sistema de monitoramento eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados por instrutores de trânsito, referentes às aulas teóricas e práticas de direção veicular, utilizados para fins de auditoria, acompanhamento, controle e comprovação da efetiva realização das aulas perante o DETRAN-MT.

MUNICÍPIO

EMPRESA DE TELEMETRIA

CÓDIGO

CNPJ

CURITIBA

QUADRITECH TECNOLOGIA S.A.

11260

24.331.945/0001-54

Art. 2º O sistema atualmente operado pela empresa descredenciada permanecerá ativo pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, exclusivamente, para permitir que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) realizem a migração e a regularização de seus serviços junto a outro sistema devidamente credenciado pelo DETRAN-MT.

Parágrafo único. A empresa descredenciada poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2025

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)