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D.O. nº29073 de 12/09/2025

Portaria Suip 195_2025 - Contrato 082_2025 A W G COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N°  195/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

 SEFAZ-PRO-2025/06535.01

Termo de Contrato

082/2025/SAF/SEFAZ

Contratada

A.W.G Comércio e Serviços LTDA

Objeto

Contratação para a prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR com fornecimento de peças, componentes e acessórios novos e originais, quando for o caso, incluindo instalação, desinstalação, remanejamento e instalação de tubulação por metro excedente para atender às demandas das unidades desta Secretaria de Estado de fazenda do Estado de Mato Grosso localizadas em Guarantã do Norte, Sinop, Barra do Garças e Pontal do Araguaia.

Valor Contratado

R$88.761,26 (Oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos).

Gestor

Victor Hugo Alves de Souza- Matrícula 298258

Gestor Substituto

Luciana Valério de Campos - Matrícula 273778

Fiscal

Rodolfo Sales de Oliveira Cabral- Matrícula 204920

Fiscal Substituto

Claudio Adalberto Salgado- Matrícula 333237

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 05 de setembro de 2025.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 11 de setembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária