Aguarde por favor...
D.O. nº29073 de 12/09/2025

55 RESCIBMT Nº 340 de 04.09.2025 FILA ZERO CONS. VALE DO GUAPORE SES.PRO.2025.61818

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 340 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da 3ª proposta apresentada pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Da Região Do Vale do Guaporé-CISVAG no valor de R$5.434.139,45(Cinco milhões quatrocentos e trinta e quatro mil cento e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III-O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV-O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V-O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI-A Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII- A 3ª Proposta nº 118/2025 apresentada pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Da Região Do Vale do Guaporé-CISVAG para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo.

0405

Cirurgia Do Aparelho Da Visão

R$ 5.276.939,45

0301

Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos

R$ 90.000,00

0211

Métodos Diagnósticos Em Especialidades

R$ 67.200,00

VALOR TOTAL

R$ 5.434.139,45

VIII- A Manifestação Técnica n° 05369/2025/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2025/61818 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX-A Proposição Operacional da Comissão Regional Nº 046, de 14 de agosto de 2025, que aprova a 3ª Proposta nº 118/2025 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Da Região Do Vale do Guaporé-CISVAG.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar a 3ª Proposta nº 118/2025, referente à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Da Região Do Vale do Guaporé-CISVAG, totalizando o valor de R$ 5.434.139,45 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) composto pelos seguintes subgrupos: 0405-Cirurgia Do Aparelho Da Visão, 0301-Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, 0211-Métodos Diagnósticos Em Especialidades.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)