Aguarde por favor...
D.O. nº29073 de 12/09/2025

PORTARIA Nº146-2025 - IC Nº 111-2025 - AGRICON - Tercio Lacerda de Almeida

PORTARIA Nº 146/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 111/2025/SINFRA, FIRMADO COM A CONSTRUTORA AGRICON LTDA, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO    DO    REMANESCENTE    DA    OBRA    DE IMPLANTAÇÃO    E    PAVIMENTAÇÃO    EM    RODOVIA:    MT-402, LOCALIZADA  NO  MUNICÍPIO  DE  CUIABÁ-MT,  TRECHO:  CUIABÁ  - COXIPÓ DO OURO - 10,335 KM, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO PROCESSO SINFRA-PRO-2025/02511.01.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato o servidor: ENG.º TERCIO LACERDA DE ALMEIDA  - MATRÍCULA N° 80775, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: A ENGª ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA - MATRÍCULA Nº 332359 (SUBSTITUTA 1) E O ENGº FABIANO DA SILVA SALGADO - MATRÍCULA Nº 320578 (SUBSTITUTO 2) e a, com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA, EMANUELE PALACIOS ARAUJO-SUB I  E JANAINA RÍCALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                               Cuiabá, 11 de setembro de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)