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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2023/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2025/17031

DAS PARTES: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e a EMPRESA CS BRASIL FROTAS S.A - CNPJ Nº 27.595.780/0001-16.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo PRORROGAR A VIGÊNCIA por 90 (noventa) dias do contrato 017/2023/SEPLAG, que altera a CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, conforme artigo 57, II, c/c art. 65, inciso II, alínea “b” da Lei 8.666/93. O referido contrato  tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Locação de Veículos Administrativos, locação  de  veículo  utilitário,  zero km,  caminhonete  tipo  pick-up,  motor com potência mínima  de  175 cv (sem motorista e sem combustível), devidamente licenciados junto ao DETRAN, com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso e suas unidades administrativas, que deriva da adesão (PARTICIPANTE) à Ata de Registro de Preços nº 005/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2023/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.

DA ALTERAÇÃO: Fica alterado o “caput” da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, que passa a vigorar com a seguinte redação: 2.1. A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, com esta prorrogação o valor total do contrato passará a ser R$ 53.132,40 (cinquenta e três mil e cento e trinta e dois reais e quarenta centavos) a partir de 15/09/2025 até 14/12/2025.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 90 (noventa) dias, contados a partir de 15/09/2025 até 14/12/2025.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para pagamento dos serviços do referido objeto serão da  seguinte dotação orçamentária: UO 11101/ Projeto Atividade 2006/ Natureza de despesa 3.3.90.39/ Fonte 17590000.

DA RESCISÃO ANTECIPADA: O  presente  aditivo  poderá  ter  sua  rescisão  antecipada,  conforme  justificativa  integrante  nos  autos, sendo  possível  a  extinção  dos  seus  efeitos  antes  do  prazo  descrito  na  Cláusula  Terceira,  possuindo  sua vigência   à   conclusão   do   eventual   processo   licitatório SEPLAG-PRO-2025/18177,   referente   a adesão (participante)  à  Ata  de  Registro  de  Preços  nº  015/2025/SEPLAG,  decorrente  do  Pregão  Eletrônico  nº 011/2025-1 SEPLAG -REPETIÇÃO.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial.

DA DATA: Cuiabá, 12 de setembro de 2025.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e o Sr. João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho e o Sr. Paulo Roberto Teixeira - Representantes Legais/CONTRATADA.