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D.O. nº29076 de 17/09/2025

PORTARIA N.27.2025.GSALARH.SEMA-MT - PORTARIA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR - CTR Cuiaba

PORTARIA Nº 27/2025/GSALARH/SEMA-MT

Retificar e Designar equipe multidisciplinar para constituir Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, protocolo n.º 12771/2024, Interessado: CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais LTDA., referente ao CTR Cuiabá, localizada no Município de Cuiabá- MT.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art.14 do Decreto Estadual nº 1.599, de 06 agosto de 2025;

Considerando que para o Licenciamento Ambiental do Centro de Tratamento de Resíduos Cuiabá há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que o EIA/RIMA apresentado pela CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais LTDA., foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, processo n.º12771/2024.

I - Germano Gomes Passos Júnior - Geólogo;

II - Diogo Callori - Geólogo;

III - Larissa Lorena Echeverria Freitas - Bióloga;

IV - Bruna Vasconcelos Felix - Engenheira Florestal;

V - Otávio Rodrigues Mendes - Engenheiro Ambiental;

VI - Thayanne Arruda de Campos - Engenheira Agrônoma;

VII - Valmi Simão de Lima - Engenheiro Sanitarista/Segurança do Trabalho;

VIII - Ricardo de Sousa Carneiro - Engenheiro Sanitarista;

IX - Jeronimo Couto Campos - Engenheiro Agrônomo - Coordenador da Equipe;

X - Luciane Ferreira Barbosa Brullinger - Bióloga;

XI - Henrique Pisa Perroni - Engenheiro Civil;

Art. 2º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,16 de setembro de 2025.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental

e Recursos Hídricos - SALARH/SEMA-MT