Aguarde por favor...

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2023/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato n° 133/2023/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa CS BRASIL FROTAS S.A.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a ADEQUAÇÃO DOS QUANTITATIVOS, PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, deste contrato, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Locação de Veículos Administrativos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), devidamente licenciados junto ao DETRAN, com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender as unidades administrativas, pertencentes aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

DA ADEQUAÇÃO DOS QUANTITATIVOS: Os direitos e as obrigações estabelecidos neste contrato, no que se refere aos quantitativos do Sistema Penitenciário e Socioeducativo, foram transferidos, por meio de cessão parcial, para a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), com aplicabilidade a partir de 1º de abril de 2025, em conformidade com a Lei Complementar nº 799/2024, de 4 de dezembro de 2024, que criou a referida Secretaria, e com o Decreto nº 1.348, de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece diretrizes para o desmembramento da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).Em razão dessa transferência, os quantitativos e o valor da contratação previstos neste contrato destinados ao atendimento da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).

A quantidade e o valor dos veículos descritos, referem-se à vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses. Contudo, a presente prorrogação contratual terá duração de apenas 03 (três) meses, o que implicará a adequação proporcional dos valores anteriormente pactuados, em conformidade com o novo período de vigência.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 03 (três) meses, vigorando no período de 22/09/2025 a 21/12/2025.

O presente contrato poderá ser rescindido de imediato, caso seja concluída a entrega dos veículos oriundos do Contrato nº 150/2025/SESP.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Em razão da prorrogação contratual pelo período de apenas 03 (três) meses, a Contratada fica dispensada da obrigação de proceder à renovação da frota atualmente locada.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19101; UG: SESP/PM/PJC/CBM/POLITEC; Programa: 36/519; Projeto Atividade: 4188/2006; Natureza Despesa: 339039; Fonte: 15000000/15010000/17590217; Valor: R$ 875.730,60.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual, abrangendo o novo período de vigência.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato inicial e, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo.

DATA DE ASSINATURA: 18/09/2025

PROCESSO SIGADOC: SESP-PRO-2023/33761.03

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE; e JOÃO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO - C.S BRASIL FROTAS S.A - /CONTRATADA e PAULO ROBERTO TEIXEIRA - CS BRASIL FROTAS S.A./CONTRATADA