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EXTRATO DE DECISÃO

INDEAMT-PRO-2024/17951

DESPACHO Nº 31763/2025/GPINDEA/INDEAMT

Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2025

Ao (À) UNIDADE SETORIAL DE CORREICAO

Decisão:

Tratam-se os presentes autos de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 343/2024/CGE-COR/INDEAMT (fls. 02), em face do servidor EDOARDO FERREIRA DORTA, Agente Fiscal de Defesa Agropecuária, matrícula nº 25682, lotado na Unidade Local de Execução de Luciara/MT, em razão de supostas irregularidades funcionais consistentes na utilização de vacinas contra Febre Aftosa e Brucelose, destinadas a rebanhos bovinos de Reserva indígena, em benefício de seu próprio rebanho.

[...]

Com base nas razões acimas expostas, acolho na integra a manifestação exarada pela Unidade Setorial de Correição de páginas 110 a 128, concluo que ao servidor Sr. EDOARDO FERREIRA DORTA, inscrito sob a matrícula nº. 25682, transgrediu seus deveres funcionais, e por essa razão DECIDO com fulcro no artigo 154, II da Lei Complementar nº. 04/1990 c/c artigo 3º, II, “b” da Lei Complementar nº 207/2004, pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias, por infringir o artigo 143, I, II, III e IX e artigo 144, II, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Determino encaminhamento do processo à Unidade Setorial de Correição para as providências cabíveis.

Registre-se. Cumpra-se.

EMANUELE GONCALINA DE ALMEIDA

PRESIDENTE AUTARQUIA

GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DE

MATO GROSSO