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PORTARIA Nº 2025.10.542/DGPJC

A DELEGADA GERAL no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n° 407/2010, publicada no D.O.E em 30 de Junho de 2010.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD), no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso conforme dispõe o artigo 8º, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD) responsável pela gestão operacional para a implantação da Lei Federal nº 13.709/2018, de 4 de agosto de 2018 no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes membros:

I - Eduardo Augusto de Paula Botelho Delegado de Polícia Coordenador de Inteligência Tecnológica;

II - Fernando Vasco Spinelli Pigozzi Delegado de Polícia - Ouvidor Geral;

III - Gianmarco Paccola Capoani Delegado de Polícia Assessor Institucional;

IV - André Eduardo Ribeiro Delegado de Polícia Corregedor Auxiliar;

V - Zenildo Crisostomo do Prado - Gerente de de Banco de Dados;

VI - Jairo Gean Pottratz - Gerente de Redes e Segurança.

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD), consistem em:

I - levantar, junto às áreas internas, quais processos utilizam dados pessoais (ex: cadastro de usuários, folha de pagamento, atendimento ao cidadão);

II - identificar e registrar as finalidades do tratamento, bases legais, responsáveis pelo tratamento e ciclo de vida dos dados;

III - analisar se há coleta excessiva de dados ou compartilhamento indevido;

IV - sugerir melhorias como controles de acesso, políticas de retenção e descarte seguro;

V - revisar RIPDs existentes periodicamente ou após mudanças significativas nos processos;

VI - ajudar na elaboração de planos de contenção e de resposta (ex: plano de contingência ou plano de comunicação a titulares afetados)

VII - responder dúvidas de servidores sobre uso legítimo de dados pessoais;

VIII - elaborar relatórios de conformidade e apresentar à alta gestão ou ao CTPD.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Proteção de Dados terá as seguintes atribuições:

I - mapear os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, utilizando modelos de fluxo de trabalho aprovados pelo Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais (CTPD);

II - identificar pontos críticos nos processos mapeados, priorizando riscos à privacidade e sugerir medidas mitigadoras;

III - exigir o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) atualizado para atividades que representem alto risco aos direitos dos titulares;

IV - apoiar ações de resposta a incidentes no âmbito do órgão ou entidade, com suporte técnico do CTPD, quando necessário;

V - prestar assessoria em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais;

VI - supervisionar a execução dos planos, projetos e ações, garantindo a conformidade com a LGPD.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 24 de setembro de 2025.

(original assinado)

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

DELEGADA GERAL