Aguarde por favor...

Portaria n. 133/DGP/QCG/PMMT de 02/10/2025

Reintegra Policial Militar ao Efetivo Ativo da PMMT

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando os documentos juntados ao Sigadoc n. PM-PRO-2025/09001, os quais integram a fundamentação do presente ato, contendo o pedido de revisão de portaria demissória juntado ao Sigadoc n. PM-CAP-2025/44257, bem como o despacho PM-DES-2025/12219, que homologou a Manifestação nº 058/ASS.JUR./2025, e, determinou à Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT adoção das medidas administrativas pertinentes à reintegração do Genilson do Nascimento de Azevedo, CPF nº XXX.XXX.981, a contar da data de sua demissão, anulando a Portaria n.º 36172/QCG/DGP, de 02 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial n.º 28.033, página 38, com fulcro no art. 183 da Lei Complementar nº 555/2014; Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; o art. 42, §§ 1º e 2º do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - RDPMMT; o art. 65 da Lei Federal nº 9.784,de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; bem como os arts. 24, caput, e 84 da Lei Estadual nº7.692, de 2002, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual de Mato Grosso, todos voltados à possibilidade de reparação de ato injusto, independentemente de decurso de prazo.

RESOLVE:

Art. 1º - ANULAR a portaria publicada no Diário Oficial n. Nº 28.033, de 02 de Julho de 2021 e REINTEGRAR ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Ex- SD PM GENILSON DO NASCIMENTO DE AZEVEDO - RG: 886.585, CPF nº XXX.XXX.981-09. e Mat. 266.202, a contar de 03/10/2025, retroagindo os efeitos a contar de 30/06/2021, exclusivamente para fins funcionais (cômputo de tempo de serviço e interstício), excetuando-se desta forma os efeitos financeiros, os quais deixam de retroagir em razão da renúncia ao direito de eventual percepção dos retroativos à data de sua exclusão presente no Sigadoc n. PM-CAP-2025/44859.

Art. 2º - Convocar o SD PM GENILSON DO NASCIMENTO DE AZEVEDO - RG: 886.585 PMMT, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado no Bairro CPA III, Setor V (próximo ao terminal do CPA III) Em frente ao CMEI Joana Mont Serrat Spíndola Silva, Cuiabá MT, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e apresentá-lo na ESFAP/DEIP, para frequentar o Estágio de Adaptação, nos termos do art. 59 da Lei Complementar nº 408 de 1º de julho de 2010, ao término devendo a ESFAP/DEIP apresentá-lo na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, para publicação da lotação do Policial Militar.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM GENILSON DO NASCIMENTO DE AZEVEDO - RG: 886.585, observando o art. 1º da presente portaria.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM GENILSON DO NASCIMENTO DE AZEVEDO - RG: 886.585 PMMT.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.

Cláudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT -