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PORTARIA N° 723/2025/GS/SEDUC

Dispõe sobre arquivamento de Sindicância.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2024/87067, de 10/07/2024, instaurada pela n° 590/2024/GS/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado n° 28.781 em 10/07/2024, retificada pela Portaria n° 107/2024/GS/SEDUC, publicada em 26/08/2024, nos termos do art. 19 da Lei Complementar n° 600/2017;

Considerando o Relatório da Comissão Sindicante às folhas 296/309 dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Arquivar os autos SEDUC-PRO-2024/87067 em decorrência de perda do objeto.

Art. 2º Determinar o encaminhamento à Unidade Setorial de Correição para as providências cabíveis, e posterior remessa à Secretaria Adjunta de Gesstão de Pessoas.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de agosto de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984