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CERTIDÃO DE SUBSTITUIÇÃO Nº 161/2025

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 5951/2011

Compromissado: AGL Administradora e Participações Ltda

CPF/CNPJ: 14.855.218/0001-32

Processo nº: 106176/2005

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando o Parecer do PRA nº 4321/2023 vinculado ao CAR nº MT65672/2020.

Certifica-se a SUBSTITUIÇÃO da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para Recuperação de Área Degradada nº 5951/2011, assinado em 01/06/2011, com vencimento em 2021, no que se refere à recuperação de 2,5466 hectares de área de preservação permanente, devido à, recuperação, perda de objeto e substituição pelo TCR n° 4321/2023.

Cuiabá/MT, 03 de outubro de 2025.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental