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PORTARIA Nº 438/DPG DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Divulga os resultados do Primeiro Ciclo de Apuração do Índice de Governança e Eficiência, conforme levantamento realizado pelo Comitê de Governança Pública da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, no uso das suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I e IX da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como art. 100 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam divulgados os resultados do Primeiro Ciclo de Apuração do Índice de Governança e Eficiência da Defensoria Pública, referente ao primeiro semestre de 2025, conforme levantamento realizado pelo Comitê de Governança Pública da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso:

I - Controle: 92,33% (noventa e dois vírgula trinta e três por cento);

II - Estratégia: 75,46% (setenta e cinco vírgula quarenta e seis por cento);

III - Gestão de Contratações: 69,71% (sessenta e nove vírgula setenta e um por cento);

IV - Gestão de Pessoas: 37,58% (trinta e sete vírgula cinquenta e oito por cento);

V - Gestão de Tecnologia da Informação e Segurança da Informação: 41,20% (quarenta e um vírgula vinte por cento);

VI - Gestão Orçamentária: 72,66% (setenta e dois vírgula sessenta e seis por cento);

VII - Liderança: 28,46% (vinte e oito vírgula quarenta e seis por cento);

VIII - Sustentabilidade Ambiental: 92,92% (noventa e dois vírgula noventa e dois por cento);

IX - Sustentabilidade Social: 70,73% (setenta vírgula setenta e três por cento).

Parágrafo único. O índice geral apurado para a Defensoria Pública no primeiro semestre de 2025 foi de 64,56% (sessenta e quatro vírgula cinquenta e seis por cento).

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral