Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 01/2025/CEPESCA/MT

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Pesca- CEPESCA, para o biênio 2025/2027.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE PESCA - CEPESCA, no exercício de sua competência prevista nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009; e

Considerando o art. 2º da Resolução CEPESCA n° 003/2015, 29 de abril de 2015, que define os órgãos e entidades de sua composição.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos órgãos e entidades, para composição do Conselho Estadual de Pesca (CEPESCA), para o biênio de julho de 2025 a julho de 2027:

I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC/Secretaria Adjunta de Turismo;

III - Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA (SEAF/MT e ONG Guardiões da Terra);

IV - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL;

V - Ministério Público Estadual - MPE;

VI - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

VII - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;

VIII - Colônia de Pescador do Estado de Mato Grosso - Bacia Amazônica - Colônia Z 16;

IX - Colônia de Pescador do Estado de Mato Grosso-Bacia Paraguai-Colônia Z 02;

X - Colônia de Pescador do Estado de Mato Grosso- Bacia Araguaia - Colônia Z 09 e Z 07;

XI - Organização ambientalista - Instituto Caracol (ICARACOL);

XII - Organização ambientalista - Associação Xaraiés;

XIII - Organização ambientalista - Operação Amazônia Nativa (OPAN);

XIV - Setor empresarial de turismo de pesca - Bacia Paraguai: Associação Ambientalista Turística e Empresarial de Cáceres (ASATEC);

XV - Setor empresarial de turismo de pesca - Bacia Amazônica: Associação Mato-grossense de Ecoturismo e Pesca Esportiva (AMEPE) e Associação dos Receptivos de Pesca Amadora e Preservação do Pantanal (ARPAN);

XVI - Setor empresarial de turismo de pesca - Bacia Araguaia: Pousada Alto Xingu/FEPESTUR;

XVII - Ministério da Pesca e Aquicultura - Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura de Mato Grosso - SFPA/MT-MPA;

XVIII - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2025.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de outubro de 2025.

Alex Sandro Antonio Marega

Presidente do Conselho Estadual de Pesca

CEPESCA-MT