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Portaria n: 139/DGP/QCG/PMMT de 08/10/2025

Prorroga o afastamento Cautelar do exercício dos cargos públicos de Policiais Militares

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e artigo 19 e 20 da Lei Complementar nº 555/2014,

Considerando a decisão proferida nos autos de nº 100513- 09.2025.8.11.0093 - GL, expedido pela Vara Única de Feliz Natal, que trata do afastamento cautelar, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogável, nos termos do art. 20, §2º, da Lei nº 8.429/1992, dos militares Dhanyllo Silva Sousa e Ismael Rodrigues de Assis, conforme Ofício PM-CAP-2025/54505 e Decisão PM-CAP-2025/54504, homologado conforme Sigadoc n. PM-DES-2025/08032,

Considerando a publicação da Portaria n: 095/DGP/QCG/PMMT de 10/07/2025, no Diário Oficial N. 29.028 de 11 de julho de 2025 que determinou o imediato afastamento cautelar do exercício dos cargos públicos que ocupam perante a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogável, na forma do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.429/1992, a contar de 11/07/2025, do Policial Militar: 2º SGT PM DHANYLLO SILVA SOUSA RGPMMT 881688 e do CAP PM ISMAEL RODRIGUES DE ASSIS RGPMMT 883885 em atenção a determinação judicial.

Considerando ainda que o Magistrado Humberto Resende da Costa prorrogou o afastamento anteriormente determinado, proferindo decisão Juntada ao Sigadoc n. PM-CAP-2025/74879 nos seguintes termos:

“PRORROGA-SE o prazo de afastamento cautelar dos réus DHANYLLO SILVA SOUSA e ISMAEL RODRIGUES DE ASSIS do exercício dos cargos públicos que ocupam perante a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo da remuneração, por mais 90 (noventa) dias, iniciando-se a contagem respectiva logo em seguida ao encerramento do lapso temporal inicial estabelecido (08/10/2025), na forma do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.429/1992. Comunique-se, COM URGÊNCIA, em até 72h, o Comando da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e a Corregedoria respectiva para ciência e cumprimento deste comando judicial, que prorrogou o prazo de afastamento dos réus mencionados, de suas funções, por novo período de 90 (noventa) dias.(sic).”

Pontuando ainda a homologação da Manifestação da Assessoria Jurídica presente no Sigadoc n. PM-CIN-2025/26708, conforme Despacho n. PM-DES-2025/12514.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a prorrogação do afastamento cautelar do exercício dos cargos públicos que ocupam perante a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo da remuneração, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 08/10/2025, dos Policiais Militares: 2º SGT PM DHANYLLO SILVA SOUSA RGPMMT 881688 e do CAP PM ISMAEL RODRIGUES DE ASSIS RGPMMT 883885, em atenção a determinação judicial, mantendo o afastamento até o término das medidas judiciais determinadas no processo nº 100513- 09.2025.8.11.0093 - GL, expedido pela Vara Única de Feliz Natal.

Art. 2º - Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT