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Portaria n.º 1016/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) LUIZ CARLOS FERREIRA, matrícula 130719, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS, nos termos do processo 1064/2025-139:

Averbem-se : 12 anos, 5 meses e 13 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/06/2025 sob o Protocolo nº12021070100013250.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/11/1995 a 31/12/1995

2 meses

JOSE LUIZ FERREIRA

NÃO INFORMADO

01/01/1997 a 31/01/1999

2 anos e 1 mês

JOSE LUIZ FERREIRA

NÃO INFORMADO

01/10/1999 a 28/02/2000

4 meses e 28 dias

JOSE LUIZ FERREIRA

NÃO INFORMADO

01/02/2001 a 30/09/2001

8 meses

OSAKU E MIYASAKI LTDA

NÃO INFORMADO

11/10/2001 a 27/03/2002

5 meses e 17 dias

TEMPO DE BENEFICIO

TEMPO DE BENEFICIO

01/04/2002 a 20/01/2005

2 anos, 9 meses e 20 dias

OSAKU E MIYASAKI LTDA

NÃO INFORMADO

20/07/2005 a 31/05/2006

10 meses e 11 dias

SEBIVAL SEGURANCA BANCARIA INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA

NÃO INFORMADO

24/04/2012 a 23/07/2012

3 meses

ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.

NÃO INFORMADO

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

02/06/2006 a 11/01/2008

1 ano, 7 meses e 10 dias

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA/MT

NÃO INFORMADO

14/01/2008 a 18/09/2009

1 ano, 8 meses e 5 dias

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA/MT

NÃO INFORMADO

19/09/2009 a 28/02/2011

1 ano, 5 meses e 12 dias

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA/MT

NÃO INFORMADO

Obs.01. Omitidos os períodos de : 01/01 a 31/12/1996, 01/02 a 30/09/1999, 01 a 30/03/2000, 01 a 10/10/2001, 28 a 31/03/2002, 01/06/2006 e 01/03 a 31/05/2011, por constar valores irregulares de contribuição previdenciária.

Obs. 02.  Foi aproveitado o período de 11/10/2001 a 27/03/2002, intercalado com a atividade laborativa, conforme anexo B da CTC/INSS e com base no que estabelece o § 1º, do artigo 19-C, do Decreto nº 10.410, de 30/06/2000, D.O.U. de 01/07/2000 e na forma da tese firmada pelo STF para o Tema 1.125 de sua Repercussão Geral, transitado em julgado em 20/09/2023.

Cuiabá-MT, 9 de Outubro de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)