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ATO ADMINISTRATIVO N.º 405/2025/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1025594-73.2024.8.11.0002, em trâmite perante o Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande - MT, fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, todos da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com os artigos 16, inciso I, 74, inciso II, ambos da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014 e, ainda na Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2025.0.06610, da Fundação Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 01/10/2025, em caráter vitalício, ao Sr. Altino Aguirre, portador do RG Nº 07***66-8/SESP/MT e  CPF n.º 414.***.***-91, em razão do falecimento da ex-servidora, Adair Madalena Pinto, RG n.º 04***42-3/SSP/MT e CPF n.º 161.***.***-15, matrícula funcional nº 6061, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, na categoria funcional de Agente Escolar, Referência “11”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital, falecida em 15/03/2021.

Cuiabá/MT, 15 de outubro de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)