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PORTARIA Nº 194/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, Eng.º Stillac Vaz de Campos, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 121/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa SUPREMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS, CAMINHONETES, EMBARCAÇÕES E MAQUINÁRIOS PARA A SINFRA, EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI ESTABELECIDO NO ESTUDO DE COMPONENTE INDÍGENA E O PLANO BÁSICO AMBIENTAL, PARA AS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA MT-170/206/208/418 (ANTIGA BR-174), CONFOME DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SINFRA-PRO-2025/10270.02.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENG.º LOURIVAL ALVES - MATRÍCULA Nº 59112, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o ENG.º IMAD MOHAMAD FARES JUNIOR - MATRÍCULA Nº 355661  (SUBSTITUTO 1) E ENGª ANA CLAUDIA BURIN ARNAUT DE SOUSA CARNEIRO - Matrícula nº 208752 (SUBSTITUTA 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: JONATHAN LOPES DE SOUZA SANTOS, CLAUDIELLY MIRIANY DOS REIS COSTA - SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)