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Portaria n.º 1027/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) LARIANE GOULART BRASILEIRO DA CONCEIÇÃO, matrícula 60630, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC, nos termos do processo 940/2024-139:

Averbem-se: 11 meses e 8 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/06/2024 sob o Protocolo nº 10001050.1.00134/12-5.

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

16/12/1998 a 31/12/1998

15 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

08/02/1999 a 31/12/1999

10 meses e 23 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

Obs. 01. Somente é necessário averbar os períodos de contrato prestado ao Estado de Mato Grossoa partir de 16/12/1998, conforme Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 03.  Que seja tornada sem efeito, em todos os seus termos, a Portaria n.º 764/2024 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 22 de agosto de 2024.

Cuiabá-MT, 13 de Outubro de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)