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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Considerando os documentos que instruem o Processo Administrativo nº MTPAR-PRO-2025/01299 e o Parecer Jurídico da PGE - SIGADOC nº PGE-CAP-2025/45702, HOMOLOGO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 112 c/c art. 116 do RILC/MTPAR, referente à “Aquisição de equipamentos para recreação aquática a serem instalados no Complexo da Família do Parque Novo Mato Grosso, incluindo os serviços de elaboração dos projetos e supervisão durante a instalação”, no valor total de USD 1.597.500,00 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos dólares), sendo a CONTRATADA a empresa CHENGDU TAILONG INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO LTD, Inscrita Sob o Código de Crédito Social Unificado Chinês n° 91510100621703227P, com fulcro no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016.

Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2025

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR

(assinado digitalmente)