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D.O. nº29097 de 16/10/2025

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP

PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-13

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO

PROCESSO n. 1024906-38.2025.8.11.0015

Valor da causa: R$ 15.508.821,17

ESPÉCIE: [Recuperação judicial e Falência, Concurso de Credores, Administração judicial]

POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO LOVEZUTTE - CPF: 096.325.018-37, POLO ATIVO: EDENILCE DE FATIMA ADORNE LOVEZUTTE - CPF: 130.797.758-80, POLO ATIVO: MURILO ANTONIO LOVEZUTTE - CPF: 056.485.681-93, POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO LOVEZUTTE - CNPJ: 62.020.934/0001-42 POLO ATIVO: EDENILCE DE FATIMA ADORNE LOVEZUTTE - CNPJ: 62.020.988/0001-08 POLO ATIVO: MURILO ANTONIO LOVEZUTTE - CNPJ: 62.025.188/0001 ADVOGADO(A): HIGARA HUIANE CARINHENA VANDONI DE MOURA - MT10488 ADVOGADO(A): MARIANA RIBEIRO SERAFIM DA SILVA VIEIRA BARROS - MT9383 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: VALORIZE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º41.844.517/0001-44

FINALIDADE: Proceder à intimação dos CREDORES e TERCEIROS INTERESSADOS acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial dos Recuperandos: RECUPERANDO(A): CARLOS ALBERTO LOVEZUTTE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº21.169.615 SSP/SP e inscrito no CPF nº096.325.018-37. RECUPERANDO(A): EDENILCE DE FÁTIMA ADORNE LOVEZUTTE, brasileira, casada, produtora rural, portadora do RG nº 18.681.764-SSP/SP, inscrita no CPF nº130.797.758-80, residentes e domiciliados na Fazenda Terra Roxa, Estrada Rural, s/nº Zona Rural, Município de Apiacás/MT CEP; 78595-000. RECUPERANDO(A): MURILO ANTÔNIO LOVEZUTTE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº2634185-9, inscrito no CPF nº056.485.681-93, residente e domiciliado na Rua Ouro Verde, nº 29, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT CEP. 78595-000. RECUPERANDO: CARLOS ALVERTO LOVEZUTTE - CNPJ: 62.020.934/0001-42- Gleba Apiacas, lote AP 49 D -Zona Rural de Apiácas/MT CEP: 78595-000 RECUPERANDO(A):EDENGlILCE DE FATIMA ADORNE LOVEZUTTE - CNPJ: 62.020.988/0001-08 - GlebaApiacas - lote AP 49 D - Zona Rural de Apiácas/MT CEP: 78595-000. RECUPERANDO(A): MURILO ANTONIO LOVEZUTTE - CNPJ: 62.025.188/0001- Gleba Apiacas - lote AP 49 D -Zona Rural de Apiacas/MT CEP: 78595-000.

RESUMO DA INICIAL: Trata-se de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL formulado por formulado por CARLOS ALBERTO LOVEZUTTE, EDENILCE DE FATIMA ADORNE LOVEZUTTE e MURILO ANTONIO LOVEZUTTE, produtores rurais no município de Apiacás/MT, com atividades voltadas inicialmente à pecuária e, a partir de 2022, direcionadas ao cultivo de grãos (soja e milho), em áreas próprias e arrendadas. Os requerentes sustentam que a crise econômico-financeira decorreu da queda nos preços dos grãos, dos juros elevados praticados pelas instituições financeiras, bem como das perdas de produção ocasionadas pelo excesso de chuvas na colheita da soja, que acarretaram aumento das dívidas e inviabilizaram a safrinha do milho. Afirmam ter buscado negociação com credores, sem êxito, encontrando-se na iminência de medidas constritivas sobre bens essenciais, motivo pelo qual não vislumbram alternativa senão a presente medida. Por meio do id. 207297174 foi determinada a realização de constatação prévia e a apresentação de documentos, além de indeferido o pedido de tutela de urgência. Nos ids. 207581339 a 207587875, houve juntada de documentação pelos requerentes, ao passo que o laudo da constatação prévia foi apresentado sob os ids. 208223074 a 208225396.

RESUMO DA DECISÃO: Diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial de CARLOS ALBERTO LOVEZUTTE - CNPJ: 62.020.934/0001-42, EDENILCE DE FATIMA ADORNE LOVEZUTTE - CNPJ: 62.020.988/0001-08 e MURILO ANTONIO LOVEZUTTE - CNPJ: 62.025.188/0001-80. Nos termos do artigo 52, inciso II, da Lei 11.101/2005, dispenso a apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, acrescendo, em todos os atos, contratos e documentos firmados pela devedora, após o respectivo nome empresarial, a expressão “em recuperação judicial” (art. 69 da mencionada norma). Nomeio administradora judicial a empresa VALORIZE ADMINISTRACAO LTDA. para, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso (art. 33 da LRE), bem como proceder na forma do artigo 22 da citada Lei. Ademais, nos termos do artigo 24, §5º, da Lei 11.101/205, fixo a remuneração da administradora judicial em R$ 465.264,64 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) que corresponde a 3% do valor indicado na lista de credores, isto é: R$ 15.508.821,17 (quinze milhões, quinhentos e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e dezessete centavos). O valor arbitrado deverá ser pago em 36 parcelas mensais de R$ 12.924,02 (doze mil, novecentos e vinte e quatro reais e dois centavos), mediante depósito em conta corrente de titularidade da Administradora Judicial, a ser informada à parte requerente, iniciando-se a primeira parcela em 20/10/2025 e, as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes. Com fulcro no inciso III, do artigo 52, da Lei 11.101/05, determino a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º, da Lei 11.101/05), bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º, PERMANECENDO OS RESPECTIVOS AUTOS NO JUÍZO ONDE SE PROCESSAM. Cabe à parte recuperanda comunicar a suspensão aos juízos competentes (art. 52, §3º, da Lei 11.101/05). Nos termos do disposto no art. 6º, inciso III, da Lei 11.101/05, fica vedada, pelo prazo de 180 dias, qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. a) Proceda-se, no sistema PJe, à retificação do polo ativo da demanda para constar o CNPJ dos requerentes, quais sejam: CARLOS ALBERTO LOVEZUTTE (CNPJ: 62.020.934/0001-42), EDENILCE DE FATIMA ADORNE LOVEZUTTE (CNPJ: 62.020.988/0001-08) e MURILO ANTONIO LOVEZUTTE (CNPJ: 62.025.188/0001-80). b) Intime-se a administradora judicial para, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso (art. 33 da LRE), bem como proceder na forma do artigo 22 da citada Lei. Encaminhe-se o termo para o e-mail, devendo ser providenciada a imediata devolução, devidamente assinado, para o e-mail da Secretaria do Juízo (sin.4civel@tjmt.jus.br). No prazo referido, o administrador judicial deverá declarar eventual situação de impedimento, suspeição ou nepotismo, nos termos do art. 5º, § 5º, da Resolução n. 393, do CNJ. c) Oficie-se à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para o fim de proceder à anotação da recuperação judicial no registro correspondente, conforme dispõe o artigo 69, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. d) Intime-se o Ministério Público, das Fazendas Públicas Federal, Estadual e dos Municípios em que a devedora tiver estabelecimento, para conhecimento do presente feito (inciso V do art. 52, da Lei 11.101/2005). (...) g) Após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; h) Vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. i) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. j) Autorizo o levantamento dos valores fixados a título de remuneração da perícia da constatação prévia (id. 207297174), depositados em conta judicial, conforme ids. 207587873, 207587875 e 207776584. intimem-se. Sinop/MT, CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO Juiz de Direito em substituição legal.

RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS: CARLOS - GARANTIA REAL: ADALTO JOSÉ ZAGO R$ 169.200,00; BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A - BNDES R$ 47.183,06; BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A R$ 163.738,41; BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A R$ 834.169,85; BANCO DO BRASIL S.A. R$ 182.000,00; BANCO JOHN DEERE R$ 406.000,00; BANCO VOTORANTIM S.A. R$ 177.437,47; BANCO VOTORANTIM S.A. R$ 166.382,51; CAIXA ECONOMICA FADERAL R$ 610.000,00; CAIXA ECONOMICA FADERAL R$ 347.604,44; FABIANI MAQUINAS R$ 585.000,00; SICREDI UNIVALES R$ 546.291,40; SICREDI UNIVALES R$ 115.405,97 ; SICREDI UNIVALES R$ 262.042,71; SICREDI UNIVALES R$ 101.535,65 ; SICREDI UNIVALES R$ 42.402,93 ; SICREDI UNIVALES R$ 815.197,82; SICREDI UNIVALES R$ 24.180,00 ; SICREDI UNIVALES R$ 100.000,00; QUIROGRAFARIO: AGROINSUMOS COMERCIAL AGRICOLA LTDA R$ 64.165,49; AGROMAVE INSUMOS AGRICOLA LTDA R$ 7.504,95 ; BANCO DO BRASIL Giro-Agro R$ 200.000,00 ; BANCO DO BRASIL S.A R$ 47.000,00 ; BANCO DO BRASIL S.A R$ 2.000,00 ; BANCO DO BRASIL S.A. R$ 171.991,20; BANCO DO BRASIL S.A. R$ 71.349,31; BANCO DO BRASIL S.A R$ 38.885,04; BANCO DO BRASIL S.A. R$ 77.366,23; BANCO DO BRASIL S.A R$ 231.140,97; BANCO DO BRASIL S.A. R$ 703.023,58; BANCO DO BRASIL S. A R$ 800.000,00; BANCO DO BRASIL S.A. R$ 340.000,00; BANCO DO BRASIL S.A R$ 145.147,73 ; BANCO DO BRASIL S.A. R$ 500.000,00 ; BANCO DO BRASIL S.A R$ 418.072,57; BRADESCO R$ 20.000,00 ; BRADESCO R$ 30.000,00 ; BRADESCO R$ 220.000,00; BRADESCO R$ 84.000,00 ; BRADESCO R$ 100.000,00; BRADESCO R$ 25.000,00 ; BRADESCO R$ 34.320,00 ; BRADESCO E-Agro Soluções em Comercio R$ 300.276,21; BRADESCO E-Agro Soluções em Comercio R$ 447.664,49 ; BUNGE ALIMENTOS S.A. R$ 99.731,25 ; CAIXA ECONOMICA FADERAL R$ 179.270,47; CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 4.000,00 ; CASA DO ADUBO R$ 181.600,00; CASA DO ADUBO R$ 28.500,00 ; COLOMBO AGROFERRAGENS R$80.760,00; COOP CRED POUP INVEST UNIVALES R$ 14.000,00 ;DANIEL OSVALDO LOVEZUTTE R$ 43.500,00; DEL REY DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA R$ 7.061,97 ; DIPAGRO R$ 75.424,17; DIPAGRO R$ 73.056,11 ; EDIMAR TREVIZOLI DE BARROS DE SOUZA R$ 3.360,00 ; G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI R$ 31.784,30 ; G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI R$ 29.182,46 ; GILSON BIALESK R$ 8.229,68 ; JUMASA AGRICULA E COMERCIAL S/A R$ 220.000,00 ; JUMASA AGRICULA E COMERCIAL S/A R$ 139.840,00 ; LUIZ SABINO CORREIA R$ 126.100,00 ; SICOOB CREDIP R$ 40.969,87 ; SICOOB CREDIP R$ 112.812,16; SICOOB CREDIP R$ 299.908,00 ; SICOOB CREDIP R$ 103.437,38 ; SICOOB CREDIP R$ 89.692,63 ; SICOOB CREDIP R$ 17.600,00 ; SICOOB CREDIP R$ 102.591,67; SICOOB CREDIP R$ 150.000,00 ; SICOOB CREDIP R$ 103.500,00 ; SICOOB CREDIP R$ 85.500,00 ;SICOOB CREDIP R$ 28.000,00 ; SICOOB CREDIP R$ 23.000,00; SICOOB CREDIP R$ 49.500,00 ;SICOOB CREDIP R$ 49.500,00 ; SICOOB CREDIP R$ 10.000,00 ; SICOOB CREDIP R$ 20.000,00; SICREDI UNIVALES R$ 15.267,46; SICREDI UNIVALES R$ 39.000,00; SICREDI UNIVALES R$ 310.000,00; SICREDI UNIVALES R$ 50.000,00 ;UILES EBERTE FONTANA R$ 4.000,00; VANDERLEI (Arroba de 50 vaca) 676 arrobas R$ 185.224,00; VITOR AUGUSTO FERREIRA MELO R$ 103.500,00 ; VILMAR PAES MELO R$ 92.500,00 ME/EPP: AGRO NORTE R$ 1.018,10; AUTO PEÇAS GAÚCHA R$ 4.251,00; JOAO Z. LERNER ME R$ 5.360,95; EDENILCE - QUIROGRAFARIO: BANCO DO BRASIL R$ 4.600,00. MURILO - QUIROGRAFARIO: BANCO DO BRASIL S.A. R$3 2.288,77; BANCO DO BRASIL S.A. R$ 20.766,20; BANCO DO BRASIL S.A. R$ 81.218,08; BANCO DO BRASIL S.A. R$ 145.946,91; BANCO DO BRASIL S.A. R$ 209.644,47; BANCO DO BRASIL S.A.R$ 2.727,00; BANCO DO BRASIL S.A R$ 35.547,42; BANCO DO BRASIL S.A R$ 20.000,00; BANCO DO BRASIL S.A. R$ 20.000,00; SICOOB R$ 42.558,28; SICOOB R$ 36.061,69; SICOOB R$ 37.160,94; SICOOB R$ 130.149,00; SICOOB R$ 50.000,00; SICOOB R$ 80.624,00;SICOOB R$ 10.000,00; SICOOB R$ 20.000,00 - GARANTIA REAL: BANCO DO BRASIL S.A.R$13.314,79 TOTALCONCURSAL R$ 15.508.821,14 CREDORES EXTRACURSAIS: SICOOB R$ 500.000,00, TRIBUTOS ESTADUAIS R$ 3.458,90, TRIBUTOS MUNICIPAIS R$ 1.069,76, SICOOB R$ 304.886,84, TRIBUTOS ESTADUAIS R$ 736,60 TOTAL R$ 810.139,10. ADVERTÊNCIAS: Em observância ao art. 52, §1º, III, da Lei n. 11.101/2005, ficam todos intimados para, querendo, apresentarem suas habilitações e/ou divergências DIRETAMENTE À ADMINISTRADORA JUDICIAL no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste edital, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei n. 11.101/2005, e com observância aos requisitos do art. 9º da mesma lei. As habilitações e divergências em questão deverão ser enviadas à sede da VALORIZE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 41.844.517/0001-44 , pessoa jurídica de direito privado, localizada na Avenida das Flores, n. 945 - Ed. SB Medical & Business  Sala 2.205 - Jardim Cuiabá/MT - CEP: 78043-172, telefone: (65) 3359-4531, e-mail: lorena@valorizeadmjudicial.com, que deverá ser intimada, na pessoa de seu representante legal, LORENA LARRANHAGAS MAMEDES - CPF: 019.638.011-13 - OAB/MT 16.174-A.. Atinente às objeções ao plano de recuperação judicial, deverão ser apresentadas nos autos do processo principal no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do edital disposto no art. 7º, §2º (segunda relação de credores), ou art. 53, parágrafo único (aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial), ambos da Lei n. 11.101/2005. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, na sede da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LETICIA DOS SANTOS BORGES, digitei. SINOP/MT, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça