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PORTARIA N° 089/2025/GAAS/SEDEC - DE 16  DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a designação do gestor e fiscais na qualidade de titular e suplente do Contrato n° 032/2025 firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores Yves Marcel Quixabeira do Nascimento, matrícula n° 294699, na qualidade de gestor,Adriano Botelho da Silva, matrícula n° 289194, na qualidade de fiscal titular, e Marcos Fernando Santos Rodrigues, matrícula nº 349675, na qualidade de fiscal suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato abaixo relacionado, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a empresa descrita na planilha abaixo:

Processo

Contrato

Contratada

Objeto

SEDEC-PRO-2025/01580

032/2025/SEDEC

Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços especializados de abastecimento e controle do fornecimento de combustíveis (Gasolina Comum, Álcool (etanol), Diesel, Diesel S10, Gás Natural Veicular (GNV), e agente redutor Arla 32), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Art. 2° - O servidor Marcos Fernado Santos Rodrigues, nomeado como fiscal suplente, substituirá o servidor titular no período de férias, licenças e demais ausências destes.

Art. 3° - Os servidores designados por meio desta Portaria têm suas atribuições regulamentadas pela Portaria n° 045/2024/GAB/SEDEC de 10 de abril de 2024.

Art. 4° -Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

ANDRÉA ANDOLPHO DE MORAES

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

(Original assinado eletronicamente)