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EDITAL COMPLEMENTAR N.º 11/2025/SECEL/MT AO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 14/2024/SECEL/MT - EDITAL “FORMAÇÃO TÉCNICA DE AUXILIAR DE BIBLIOTECAS” - EDIÇÃO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB CICLO I

PROCESSO - SECEL-PRO-2024/08884

SELEÇÃO DE PROJETOS DE FOMENTO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI N.º 14.399/2022)

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a presente SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar 01 (uma) Organização da Sociedade Civil para receberem apoio financeiro, visando a execução do projeto cultural de na categoria de CAPACITAÇÃO e CONSULTORIA TÉCNICA EM BIBLIOTECAS. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei, regida pelas legislações e nas demais normas vigentes sobre a matéria, e mediante as condições fixadas no Edital de Chamamento Público N.º 14/2024/SECEL e seus Anexos e neste Edital Complementar.

RESOLVE:

1. RETIFICAÇÃO parcial do ITEM 15.15 - DISPOSIÇÕES FINAIS, na qual acrescenta novo anexo ao final da lista, na letra “s”, conforme descrito abaixo:

15.15. Compõem este Edital os seguintes anexos:

(…)

s. Anexo XIX - Manual de Comunicação.

2. INCLUSÃO de novo ANEXO XIX - MANUAL DE COMUNICAÇÃO neste Edital, conforme disposto abaixo:

1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE QUANTO A COMUNICAÇÃO

1.1. O(a) proponente compromete-se a observar integralmente as normas de comunicação institucional estabelecidas neste manual, especialmente quanto ao uso da régua de marcas deste Edital.

1.2. O(a) proponente deverá mencionar, de forma explícita, visível e destacada, as marcas da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL-MT), em conjunto com as marcas oficiais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), do Ministério da Cultura, do Governo Federal e do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, conforme régua de assinaturas disponibilizada no site da SECEL-MT.

1.2.1. As marcas deverão ser sempre acompanhadas do dizer “REALIZAÇÃO”.

1.3. O(a) proponente deverá informar, em entrevistas, materiais de divulgação e releases enviados à imprensa, que a proposta é financiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), por meio do Governo de Mato Grosso / SECEL-MT, em território nacional ou no estrangeiro.

1.4. Em ações de divulgação virtual ou execução online, deverão ser aplicadas as hashtags oficiais: #auxiliardebibliotecas #pnab #pnabmt #secelmt #govmatogrosso

1.5. É de responsabilidade do(a) proponente utilizar, em todo material de publicidade e divulgação do projeto, a régua de marcas do edital, contendo a identificação do seu projeto, devendo seguir as informações contidas no Art. 11 deste Edital, bem como os modelos oficiais de régua de assinaturas e as demais condições deste Manual.

1.5.1. Os materiais produzidos contendo a régua de marcas deverão ser apresentados na prestação de contas.

1.5.2. Qualquer material produzido e divulgado sem a régua de marcas poderá ser rejeitado e o recurso que o custeou deverá ser devolvido no ato da prestação de contas.

1.6. O(a) proponente poderá divulgar seu projeto por meio dos canais oficiais da SECEL-MT, devendo encaminhar previamente, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência, todo material promocional ou publicitário em formato digital, ao endereço eletrônico: imprensa@secel.mt.gov.br

1.7. O(a) proponente deverá manter atualizadas as informações quanto à execução do projeto, enviando periodicamente o cronograma de ações à SECEL-MT, para fins de divulgação oficial e acompanhamento do Fiscal ou da Comissão de Fiscalização da parceria.

1.8. As versões oficiais da régua de assinaturas encontram-se disponíveis em: https://drive.google.com/drive/folders/1kw-iUmNlFgqFtv4ovRclv45rraLX7EvA

1.9. O(a) proponente deverá inserir sua marca na área reservada da régua de marcas disponibilizada pela SECEL-MT.

1.9.1. Na ausência de marca própria, o(a) proponente deverá utilizar o mesmo espaço para inserir o nome do projeto, de forma simples, clara e legível.

1.9.2. Em qualquer hipótese, a marca ou o nome do projeto não poderá ultrapassar a altura ou a largura da marca nominativa do Governo Federal, nem possuir destaque superior às marcas institucionais da SECEL-MT, do Governo do Estado de Mato Grosso, do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), do Ministério da Cultura e do Governo Federal.

1.9.3. A aplicação deverá respeitar a área de proteção prevista na régua de marcas, mantendo proporcionalidade e equilíbrio visual, sendo vedada a distorção, rotação, alteração de cores, tipografia ornamental ou qualquer outra forma de aplicação que configure uso indevido.

3. Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

4. As demais disposições constantes no Edital de Chamamento Público N.º 14/2024/SECEL e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá, 15 de outubro de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso