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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 25/2024/SECEL/MT

PONTÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO

EDIÇÃO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB I

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

PROCESSO Nº SECEL-PRO-2024/09185

ANEXO XII

MANUAL DE COMUNICAÇÃO

1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE QUANTO A COMUNICAÇÃO

1.1. O(a) proponente compromete-se a observar integralmente as normas de comunicação institucional estabelecidas neste manual, especialmente quanto ao uso da régua de marcas deste Edital.

1.2. O(a) proponente deverá mencionar, de forma explícita, visível e destacada, as marcas da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL-MT), em conjunto com as marcas oficiais da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), do Ministério da Cultura, do Governo Federal e do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, conforme régua de assinaturas disponibilizada no site da SECEL-MT.

1.2.1. As marcas deverão ser sempre acompanhadas do dizer “REALIZAÇÃO”.

1.3. O(a) proponente deverá informar, em entrevistas, materiais de divulgação e releases enviados à imprensa, que a proposta é financiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), por meio do Governo de Mato Grosso / SECEL-MT, em território nacional ou no estrangeiro.

1.4. Em ações de divulgação virtual ou execução online, deverão ser aplicadas as hashtags oficiais: #pontaodecultura #culturaviva #pnab #pnabmt #secelmt #govmatogrosso

1.5. É de responsabilidade do(a) proponente utilizar, em todo material de publicidade e divulgação do projeto, a régua de marcas do edital, contendo a identificação do seu projeto, devendo seguir as informações contidas no Art. 15.11 deste Edital, bem como os modelos oficiais de régua de assinaturas e as demais condições deste Manual.

1.5.1. Os materiais produzidos contendo a régua de marcas deverão ser apresentados na prestação de contas.

1.5.2. Qualquer material produzido e divulgado sem a régua de marcas poderá ser rejeitado e o recurso que o custeou deverá ser devolvido no ato da prestação de contas.

1.6. O(a) proponente poderá divulgar seu projeto por meio dos canais oficiais da SECEL-MT, devendo encaminhar previamente, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência, todo material promocional ou publicitário em formato digital, ao endereço eletrônico: imprensa@secel.mt.gov.br

1.7. O(a) proponente deverá manter atualizadas as informações quanto à execução do projeto, enviando periodicamente o cronograma de ações à SECEL-MT, para fins de divulgação oficial e acompanhamento do Fiscal ou da Comissão de Fiscalização da parceria.

1.8. As versões oficiais da régua de assinaturas encontram-se disponíveis em: https://drive.google.com/drive/folders/1xTbCCMslm_nb4g2PiHC58E2zFOXtZqMO

1.9. O(a) proponente deverá inserir sua marca na área reservada da régua de marcas disponibilizada pela SECEL-MT.

1.9.1. Na ausência de marca própria, o(a) proponente deverá utilizar o mesmo espaço para inserir o nome do projeto, de forma simples, clara e legível.

1.9.2. Em qualquer hipótese, a marca ou o nome do projeto não poderá ultrapassar a altura ou a largura da marca nominativa do Governo Federal, nem possuir destaque superior às marcas institucionais da SECEL-MT, do Governo do Estado de Mato Grosso, do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), da Política Nacional de Cultura Viva, do Ministério da Cultura e do Governo Federal.

1.9.3. A aplicação deverá respeitar a área de proteção prevista na régua de marcas, mantendo proporcionalidade e equilíbrio visual, sendo vedada a distorção, rotação, alteração de cores, tipografia ornamental ou qualquer outra forma de aplicação que configure uso indevido.