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D.O. nº29100 de 21/10/2025

SEFAZ-DOR-2025/00624

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00624 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.702 de 21 de outubro de 2024 e Lei nº 12.784 de 16 de janeiro de 2025.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.784 de 16 de janeiro de 2025, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5176

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

250.000.000,00

TOTAL

250.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de Outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5176

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

301

526

2510

Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)

9900

S

Suplementação

3390

1.500.0000

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

142,00

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

9900

S

Suplementação

3390

1.500.0000

45.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Internação realizada (Unidade)

51.634,00

10

302

526

2545

Gestão da regulação das ações e serviços de saúde do SUS

9900

S

Suplementação

3390

1.500.0000

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Paciente em TFD atendido (Unidade)

7.725,00

10

302

526

2728

Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

9900

S

Suplementação

3390

1.500.0000

50.000.000,00

10

302

526

2728

Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

9900

S

Suplementação

4441

1.500.0000

30.000.000,00

10

302

526

2728

Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

9900

S

Suplementação

3341

1.500.0000

70.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Serviço sob gestão estadual monitorado e avaliado (Unidade)

4,00

10

303

526

2732

Gestão da assistência farmacêutica

9900

S

Suplementação

3390

1.500.0000

10.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Medicamento distribuído (Unidade)

25.000.000,00

10

302

526

3745

Construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde

0600

S

Suplementação

4490

1.500.0000

35.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade reformada (Unidade)

4,00

TOTAL DO PROCESSO

250.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).