Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00618 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.702 de 21 de outubro de 2024 e Lei nº 12.784 de 16 de janeiro de 2025.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.784 de 16 de janeiro de 2025, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 23.457.915,84 (vinte e três milhões e quatrocentos e cinquenta e sete mil e novecentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4879

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

23.457.915,84

TOTAL

23.457.915,84

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de Outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4879

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

121

526

2516

Gestão do sistema integrado de planejamento em saúde da SES-MT

9900

S

Suplementação

3390

2.600.0000

250.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Instrumento de gestão elaborado (Unidade)

15,00

10

302

526

2520

Regionalização da Rede de Atenção à Saúde - RAS

9900

S

Suplementação

3390

2.600.0000

250.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Serviço especializado habilitado (Unidade)

37,00

10

302

526

2545

Gestão da regulação das ações e serviços de saúde do SUS

9900

S

Suplementação

3390

2.600.0000

13.772.889,25

10

302

526

2545

Gestão da regulação das ações e serviços de saúde do SUS

9900

S

Suplementação

3390

2.602.0000

9.185.026,59

Meta Física Ajustada Neste Processo

Regulação aprovada na urgencia e emergência (Unidade)

64.640,00

TOTAL DO PROCESSO

23.457.915,84

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).