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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 496 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da 2ª proposta apresentada pelo Município de Campo Novo do Parecis no valor de R$R$ 7.230.845,05 (Sete milhões duzentos e trinta mil oitocentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI-A Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII-A 2ª Proposta nº 120/2025 apresentada pelo Município de Campo Novo do Parecis para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo.

0201

COLETA DE MATERIAL

R$ 716.508,30

0204

DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

R$ 3.375,00

0205

DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA

R$ 65.606,40

0206

DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA

R$ 207.010,10

0207

DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

R$ 478.079,00

0209

DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA

R$ 45.480,00

0211

MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES

R$ 18.067,50

0301

CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS

R$ 120.000,00

0403

CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO

R$ 25.455,30

0404

CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO

R$ 183.971,40

0405

CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO

R$ 590.209,45

0406

CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO

R$ 141.549,00

0407

CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL

R$ 400.465,50

0408

CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR

R$ 2.417.049,98

0409

CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO

R$ 1.726.786,20

0413

CIRURGIA REPARADORA

R$ 5.731,92

0417

ANESTESIOLOGIA

R$ 85.500,00

VALOR TOTAL

R$ 7.230.845,05

VIII-A Manifestação Técnica n° 05384/2025/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2025/61991 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Matogrossense, N° 028 de 15 de setembro de 2025, que aprova a 2ª Proposta nº 120/2025 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Município de Campo Novo do Parecis.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 2ª Proposta nº 120/2025, referente à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Campo Novo do Parecis, totalizando o valor de R$ 7.230.845,05 (Sete milhões duzentos e trinta mil oitocentos  e quarenta e cinco reais e cinco centavos ) composto pelos seguintes subgrupos: 0201-Coleta De Material, 0204-Diagnóstico Por Radiologia, 0205-Diagnóstico Por Ultrasonografia, 0206-Diagnóstico Por Tomografia, 0207-Diagnóstico Por Ressonância Magnética, 0209-Diagnóstico Por Endoscopia, 0211-Métodos Diagnósticos Em Especialidades, 0301-Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, 0403-Cirurgia Do Sistema Nervoso Central E Periférico, 0404-Cirurgia Das Vias Aéreas Superiores, Da Face, Da Cabeça E Do Pescoço, 0405-Cirurgia Do Aparelho Da Visão, 0406-Cirurgia Do Aparelho Circulatório, 0407-Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Orgãos Anexos E Parede Abdominal, 0408-Cirurgia Do Sistema Osteomuscular, 0409-Cirurgia Do Aparelho Geniturinário, 0413-Cirurgia Reparadora e 0417-Anestesiologia.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)