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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 465 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº 36000703590202500, para Incremento ao Piso da Atenção Primária, no valor R$ 1.660.629,00 (um milhão, seiscentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e nove reais), para o município de Terra Nova do Norte, situado na Região de Saúde Vale do Peixoto, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas Bancadas Estadual, de Comissão Permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS em 2025;

IV-A Proposição operacional Nº 27 - CIR Vale do Peixoto de 11 de setembro de 2025, que aprova a proposta de Emenda Parlamentar Federal Nº 71120006, no valor de 1.660.629,00(um milhão, seiscentos e sessenta mil e seiscentos e vinte e nove reais), destinado ao incremento ao custeio de serviços da Atenção Primária a Saúde do município de Terra Nova do Norte, situado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso;

V- O Processo SES-PRO-2025/70121 de 12 de setembro de 2025, que encaminha a Proposição Operacional Nº 27 - CIR Vale do Peixoto de 11 de setembro de 2025 - Dispõe sobre aprovação da proposta de Emenda Parlamentar Federal Nº 71120006 no valor de R$ 1.660.629,00 (um milhão, seiscentos e sessenta mil e seiscentos e vinte e nove reais), destinado ao Incremento do Piso da Atenção Primária a Saúde para custear a manutenção e o funcionamento dos serviços de saúde do município de Terra Nova do Norte.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 36000703590202500, para Incremento ao Piso da Atenção Primária, no valor R$ 1.660.629,00 (um milhão, seiscentos e sessenta mil e seiscentos e vinte e nove reais), para o município de Terra Nova do Norte, situado na Região de Saúde Vale do Peixoto, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)