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PORTARIA Nº 1069/2025/PRESIDÊNCIA/MTPrev

Regula o funcionamento da Diretoria Executiva da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPrev, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 9º do Regimento Interno do Mato Grosso Previdência,

RESOLVE:

Art. 1º A Diretoria Executiva se constitui em unidade cuja finalidade consiste na execução das políticas e diretrizes previdenciárias do Estado de Mato Grosso, tendo suas atribuições definidas na Lei e no Regimento Interno desta Fundação.

Capítulo I

Da Composição

Art. 2º A Diretoria Executiva é presidida pelo Diretor-Presidente da Fundação e composta pelos seguintes Diretores Executivos, com direito a voto:

I - Diretor-Presidente;

II - Diretor de Investimentos;

III - Diretor de Administração Sistêmica;

IV - Diretor de Benefícios Previdenciários.

§ 1º A Lei Complementar nº 560/2014 disciplina os demais requisitos para composição a composição da Diretoria Executiva.

§ 2º O Diretor Jurídico participa das reuniões da Diretoria Executiva, sem direito a voto.

Capítulo II

Das Reuniões

Art. 3º A Diretoria Executiva reunir-se-á quinzenalmente, conforme calendário previamente definido pelo Diretor-Presidente.

§ 1º A pauta da reunião será definida pelo Diretor-Presidente, tomando por base as atribuições da Diretoria Executiva estabelecidas no Regimento Interno da Fundação.

§ 2º Os Diretores poderão solicitar ao Diretor-Presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a inclusão de matérias na pauta da reunião ordinária.

§ 3º Caberá ao Diretor-Presidente avaliar a pertinência da matéria cuja inclusão na pauta tenha sido solicitada, observadas as atribuições regimentais da Diretoria Executiva.

Art. 4º O quórum mínimo para realização da reunião é de 3 (três) Diretores com direito a voto.

Art. 5º As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, ressalvadas as hipóteses de ausência ou impedimento do Diretor-Presidente, casos em que as deliberações deverão ser unânimes.

Art. 6º Será possível a formulação de pedido de vista das matérias discutidas nas reuniões.

§ 1º Havendo mais de um Diretor interessado em pedir vista, este deverá ser formulado de forma conjunta pelos interessados.

§ 2º A matéria objeto de vista será deliberada em até 2 (duas) reuniões posteriores ao pedido, independentemente de sua devolução.

Art. 7º Será lavrada ata de todas as reuniões realizadas pela Diretoria Executiva.

Capítulo III

Da Secretaria

Art. 8º O Diretor-Presidente designará servidor para secretariar os trabalhos da Diretoria Executiva.

Capítulo IV

Das Disposições Gerais

Art. 9º As situações não reguladas nesta Portaria serão dirimidas pelo Diretor-Presidente.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2025.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev