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D.O. nº29100 de 21/10/2025

Extrato da decisão de Processo Administrativo Sanitário de 1ª Instância em face da FARMÁCIA AMARELINHA POPULAR

EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Processo SVS nº: 1229.299388.2025 Autuada: FARMÁCIA AMARELINHA POPULAR CNPJ: 52.837.594/0001-93

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso (COVISA/SVS/SES/MT), no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo Sanitário em epígrafe, instaurado para apurar infração sanitária por ausência de Responsável Técnico Farmacêutico, em violação ao Art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 5.991/1973, e demais normas pertinentes.

DECIDE:

a) DESINTERDITAR o estabelecimento tendo em vista que promoveu a adequação às normas sanitárias vigentes;

b) conforme preceitua o artigo 68, inciso XII c/c artigo 70, § 1°, inciso III, da Lei nº 7.110/99, pela aplicação de MULTA de 50 UPF/MT. (*valor da UPF do dia).

Para pagamento espontâneo, emita-se o DAR (Documento de Arrecadação) no realizado no Escritório Regional de Tangará da Serra - MT, situado na Endereço: Av. Tancredo de Almeida Neves, 1215-E - Jardim Goiás Tangará da Serra MT CEP 78301-010, fones: (65) 3326 4937/7140, para recolhimento do valor na Conta Corrente do Fundo Estadual de Saúde (Fonte 1.753.0000). Após protocolar junto ao Escritório supramencionado, o comprovante de quitação para ser anexado ao Processo Administrativo Sanitário - PAS.

Vale ressaltar, que solvendo a autuada a multa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua notificação da decisão terá desconto de 20% (vinte por cento) do valor, conforme preconiza o artigo 21 da Lei n. º 6.437/77.

O procedimento para interpor recurso administrativo ou pedido de reconsideração para ser admitido, deverá seguir o seguinte trâmite administrativo: O protocolo do Recurso somente deverá ser realizado no Escritório Regional de Tangará da Serra - MT, situado na Endereço: Av. Tancredo de Almeida Neves, 1215-E - Jardim Goiás Tangará da Serra MT CEP 78301-010, fones: (65) 3326 4937/7140, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência ou da publicação do ato decisório; destinar para Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, Coordenadoria de Vigilância em Saúde, Senhor Marcos Roberto Arcanjo Dias, em obediência ao artigo 17 do Decreto Nº 1065 DE 07/10/2024, no qual a recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

Acrescenta-se que, se o Recurso for encaminhado diretamente para esta Secretaria de Estado de Saúde sem observância ao trâmite administrativo e ao prazo de 15 dias não será conhecido.

Publique-se, intime-se, a Autuada, na pessoa da Responsável Legal, Senhora Sara Quezia de Souza Rodrigues Silva, no endereço: Avenida Mato Grosso, nº 663S, Centro, Nova Olímpia/MT, CEP: 78.370-000 ou por meio eletrônico.

Cuiabá/MT, 15 de outubro de 2025.