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PORTARIA Nº 208/2025/SEAF, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação e publicação dos fiscais titulares e suplentes de parcerias, conforme Lei Federal 13.019 e art. 52 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01.2016

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de Nomeação e publicação dos fiscais Titulares e Suplentes de Parcerias, solicitado pela Coordenadoria de Convênios da SEAF/MT;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E PUBLICAR os fiscais Titulares e Suplentes da seguinte Parceria:

PROCESSO:

CASACIVIL-PRO-2024/03635.02

PROPOSTA/ANO:

2232-2024

BENEFICIÁRIO:

FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO DO NORTE DE MATO GROSSO FAEPEN/MT

OBJETO:

O objetivo deste projeto é Promover a recuperação e o fortalecimento da cadeia produtiva da apicultura na região de Sorriso/MT, fornecendo condições operacionais para a retomada da atividade e adequação de plantas de processamento dos subprodutos das abelhas, além de estabelecer protocolo de gestão de riscos, voltado principalmente para prevenção de envenenamentos acidentais oriundos da atividade agrícola.

FISCAL TITULAR:

EDUARDO SILVA DANTAS

MATRÍCULA:  227074

FISCAL SUBSTITUTO:

JEAN VENICIUS MORAES E SILVA

MATRÍCULA: 291195

Art. 2º São obrigações do fiscal da parceria:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art. 51 (IN. 001/2016).

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias anteriores que designa fiscal nos processos de parcerias acimas citados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

(assinado digitalmente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar