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PORTARIA N° 864/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2025/21980, instaurada pela Portaria n.º 161/2025/GS/SEDUC, DOE nº 28.928 de 11/02/2025, p. 123;

Considerando o Relatório da Comissão às folhas 118-134 dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar a penalidade contratual prevista na cláusula n° 9.1 de impedimento de contratar com esta Secretaria de Estado de Educação pelo período de 2 anos ao servidor imputado Ricardo José Lahr Silva, matrícula funcional nº 268062, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e seu defensor e, após, que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 1 de outubro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984