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EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Processo nº: SES-PRO-2022/20198 Autuada: UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE BARRA DO GARÇAS CNPJ: 03.439.239/0001-50

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso (COVISA/SVS/SES/MT), no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo Sanitário em epígrafe, instaurado para apurar infrações sanitárias elencadas no Auto de Infração n° D-2831, em violação as resoluções normativas específicas da matéria, tais como, RDC’s da ANVISA 63/2011 e 34/2014, Lei n. 6437/77, Lei n. 7.110/99, e demais normas pertinentes.

DECIDE:

a) conforme preceitua o artigo 68, inciso I, da Lei nº 7.110/99, pela aplicação de ADVERTÊNCIA.

O procedimento para interpor recurso administrativo ou pedido de reconsideração para ser admitido, deverá seguir o seguinte trâmite administrativo: O protocolo do Recurso somente deverá ser realizado no Escritório Regional de Barra do Garças - MT, situado na Rua Amaro Leite, 474 - Centro, CEP: 78600-027 SEDE (ainda em reforma) e ERSBG - Complexo Regulador: Rua Pires de Campos, 540 - Setor Sul I, Cep: 78600-044, Telefone: (66)3407 - 1453, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência ou da publicação do ato decisório; destinar para Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, Coordenadoria de Vigilância em Saúde, Senhor Marcos Roberto Arcanjo Dias, em obediência ao artigo 17 do Decreto Nº 1065 DE 07/10/2024, no qual a recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

Acrescenta-se que, se o Recurso for encaminhado diretamente para esta Secretaria de Estado de Saúde sem observância ao trâmite administrativo e ao prazo de 15 dias não será conhecido.

Publique-se, intime-se, a Autuada, na pessoa da Responsável Legal, Senhor Adilson Tavares Lopes, no endereço: Rua Mauri Calicut dos Santos, nº 117, Vila Maria Lucia, Barra do Garças/MT, CEP: 78.600-000 ou por meio eletrônico.

Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2025.

Marcos Roberto Arcanjo Dias

Coordenador da Vigilância Sanitária - COVISA/MT

(original assinado)