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LEI Nº             13.092,             DE   23   DE           OUTUBRO             DE 2025.

Autor: Deputado Gilberto Cattani

Declara de utilidade pública o Instituto Stimulus, de Nova Mutum.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública o Instituto Stimulus, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 52.731.373/0001-36, com sede no Município  de Nova Mutum.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de  outubro  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado