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PORTARIA Nº 760/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o decreto N.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o decreto Nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o decreto estadual nº 1083/2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a portaria n.º 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, e dá outras providências, Art.26 §1º “Para os consórcios, poderá ser antecipado até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta para o início dos atendimentos, por meio de portaria de ordenamento específica, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nos atos regulamentares e complementares para a execução do objeto do Programa. O não cumprimento deste critério resultará em descontos em repasses futuros ao proponente/município ou na devolução de recursos ao Fundo Estadual, conforme determinado pela SES/MT”;

CONSIDERANDO a proposta n° 068/2024 de adesão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Araguaia - CISMA de Mato Grosso, ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas para realização de 8.406 (oito mil, quatrocentos e seis) procedimentos, totalizando o valor de R$ 5.407.704,57 (cinco milhões, quatrocentos e sete mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), mediante o processo n°SES-PRO-2024/54964;

CONSIDERANDO o ofício nº 14/2024/ADM-CISMA o qual indica o município de Água Boa - MT, como gestor financeiro através do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ: 11.802.719/0001-62) para recebimento e execução dos recursos relativos à proposta apresentada;

CONSIDERANDO a retificação da proposição operacional nº 005 CIR/MÉDIO ARAGUAIA - CISMA MT de 16 de agosto de 2024, que dispõe sobre a aprovação da proposta de execução de cirurgias e procedimentos eletivos, através do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (GOV MT FILA ZERO), pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Araguaia - CISMA de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a resolução cib/mt nº 278 de 05 de setembro de 2024, que resolve aprovar a Proposta nº 068/2024, referente à execução de 8.406 (oito mil, quatrocentos e seis) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Araguaia - CISMA de Mato Grosso, totalizando o valor de R$ 5.407.704,57 (cinco milhões, quatrocentos e sete mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), e a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, após publicação de portaria de ordenamento de despesa, conforme Cap.XI,Art.30º, III §1º e 2º da Portaria nº279/2024/GBSES;

CONSIDERANDO o processo n° SES-PRO-2024/79176 foi realizado a antecipação de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, no valor de R$ 1.622.311,37 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e onze reais e trinta e sete centavos), mediante Portaria n° 0695/2024/GBSES;

CONSIDERANDO o processo n° SES-PRO-2025/80840 e o Ofício Nº 23/2025/CISMA-SEC.EXECUTIVA, no qual o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Araguaia - CISMA, solicitou um novo repasse percentual complementar de 30% (Trinta por cento) referente ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas da proposta n° 068/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ R$ 1.135.617,96 (Um milhão, cento e trinta e cinco mil seiscentos e dezessete reais e noventa seis centavos ),  que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor total da proposta apresentada e aprovada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Araguaia - CISMA, para o Fundo Municipal de Saúde de Água Boa - MT, para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso, com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 1.500.0000

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.003

Ação (P/A/OE): 2728 - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

Subação/entrega 1 - Implementação do confinamento da Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

TOTAL

Médio Araguaia

Água Boa

R$ 1.135.617,96